O Projeto de Lei Complementar 40/24 permite ao trabalhador da iniciativa privada usar até 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para limite do crédito de empréstimo consignado. O valor usado como garantia será bloqueado e permanecerá inacessível enquanto o crédito estiver ativo. Em caso de não pagamento da dívida, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para cobrir o saldo devedor.
Chamado de “crédito salário automático”, o valor da parcela para pagamento do empréstimo não poderá ser superior a 30% da remuneração bruta do empregado. Para concessão do empréstimo, o banco poderá consultar informações sobre o trabalhador em sistema a ser criado pelo Banco Central (BC). O BC também deverá definir modelo para repasses financeiros de operações de crédito, limites para ressarcimento bancário, penalidades e demais regras.
Atualmente, a Lei 10.820/03 já prevê o desconto em folha de pagamento para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a lei, eles podem autorizar desconto em folha ou na remuneração de valores para pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.
Segundo o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), autor da proposta, o objetivo é promover uma maior competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. “A criação dessa nova modalidade de crédito, menos burocrática, corrige distorções e visa alcançar esse trabalhador que não consegue se beneficiar do crédito consignado”, disse.
O compartilhamento de informações entre as instituições financeiras e de pagamentos é, para Motta, crucial para garantir a transparência e a eficácia desse modelo de crédito.
Débito interbancário
Outro mecanismo para garantir o pagamento do empréstimo criado pelo projeto é o débito entre contas do correntista. O banco onde o correntista fez o empréstimo poderá cobrar eventuais atrasos de parcelas de crédito salário em atraso de outros bancos em que o cliente tiver conta. Assim, um correntista com saldo em conta de banco diferente daquele onde solicitou o empréstimo poderá ter o valor debitado para saldar a dívida com esta instituição. Essa possibilidade aplica-se a dívidas sem garantias de pessoas físicas, incluindo empresários individuais, e de micro e pequenas empresas.
O processo de débito automático só pode ser ativado com a autorização expressa do devedor, detalhada em cada contrato de empréstimo. A cobrança pode ser acionada quando o atraso superar 30 dias, e a instituição financeira poderá acrescentar juros, multas e outros encargos previstos no contrato.
A prioridade de cobrança é para a conta do devedor com maior saldo positivo. É obrigatório informar o devedor sobre a transação efetuada, detalhando o montante debitado e os encargos aplicados.
Bom pagador
A proposta introduz a possibilidade de taxas de juros reduzidas para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas com histórico de bom pagamento, “crédito do bom pagador”. Caso o cliente fique sem pagar por mais de 90 dias, o devedor poderá ter seus bens penhorados e ficará em cadastro nacional de inadimplentes.
Portabilidade
O texto também permite trabalhadores escolherem em qual banco querem receber seus salários. Todos os bancos autorizados a funcionar pelo Banco Central devem prever essa possibilidade. O sistema de compartilhamento de dados para viabilizar a portabilidade será criado pelo Conselho Monetário Nacional. “Isso promove a concorrência no setor, incentivando as instituições a oferecerem melhores serviços e condições”, disse Motta.
O compartilhamento de informações entre os bancos acontece somente com autorização do correntista, com penalidades para quem não cumprir que vão até multa de R$ 2 bilhões para a instituição financeira ou mesmo cassação de licença para funcionamento do banco. A portabilidade deve acontecer em até dois dias úteis a partir da solicitação.
*Texto escrito com informações da Agência Câmara de Notícias