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Regras de distribuição de prêmios de sorteios são flexibilizadas no RS

Portaria do Ministério da Fazenda autoriza prorrogações, dispensas de prazo e inclusões de aditivos às regras de promoções comerciais nos municípios gaúchos afetados pelas chuvas

Regras de distribuição de prêmios de sorteios são flexibilizadas no RS
Medida reduzirá impacto de enchentes sobre promoções comerciais – Créditos: Divulgação / Prefeitura de Canoas

A distribuição de prêmios de sorteios legalmente autorizados no Rio Grande do Sul teve prazos flexibilizados.

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A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda editou portaria que autoriza prorrogações, dispensas de prazo e inclusões de aditivos às regras de promoções comerciais nos municípios gaúchos afetados pelas chuvas.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permite que os organizadores de sorteios e de promoções comerciais tenham mais flexibilidade para ajustar os planos e cumprir com as obrigações legais, sem comprometer a integridade das operações e minimizando os prejuízos.

“A portaria pretende assegurar que as promoções comerciais e sorteios possam ser realizados de maneira justa e transparente, mesmo diante das adversidades climáticas enfrentadas na região”, destacou a pasta em comunicado.

Aditamento

Nos casos de aditamento (acréscimo de aditivos) às promoções, os responsáveis deverão apresentar justificativas detalhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas, com cada caso sendo analisado individualmente.

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A portaria também prorrogou, por 60 dias, os prazos para a prestação de contas de promoções e sorteios que acabaram durante a vigência dos decretos de calamidade pública editados até 31 de maio.

A portaria também beneficiará a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil que visam arrecadar recursos para sua manutenção ou custeio.

Segundo o Ministério da Fazenda, a portaria pretende aliviar parte das dificuldades para essas organizações, que frequentemente dependem de promoções e sorteios para obter recursos adicionais e enfrentam desafios significativos durante períodos de calamidade pública.

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“A implementação desta política regulatória reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em adaptar-se às circunstâncias adversas e em fornecer o suporte necessário para que as atividades comerciais e sociais possam continuar operando de maneira eficiente e justa, mesmo diante de desafios climáticos significativos”, concluiu a pasta.

* Texto com informações da Agência Brasil.

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