A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que abre prazo para o recadastramento, junto à Polícia Federal e no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), de armas de fogo de uso permitido e restrito.
Pelo texto, quem comprou armas de fogo de uso permitido e restrito entre 7 de maio de 2019 e 21 de julho de 2023 poderá recadastrar e regularizar a arma em até seis meses, a contar da data de publicação da futura lei.
Mudanças no texto original
A medida consta do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Marx Beltrão (PP-AL), para o Projeto de Lei 1266/23, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), e um apensado do mesmo autor. O relator mudou o texto original para ajustar a redação à legislação vigente.
“O substitutivo se ajusta melhor ao caso, em função de o governo ter editado novas regras”, explicou Marx Beltrão. “Assim, conseguiremos proteger quem foi surpreendido com uma sucessão de normas supervenientes”, avaliou.
Prazos anteriores
No ano passado, o Decreto 11.366/23, que impôs restrições ao armamento em posse da população, estabeleceu um prazo de 60 dias para o recadastramento. Depois, o Decreto 11.455/23 fixou o dia 3 de maio de 2023 como limite final.
“Muitos cidadãos não conseguiram agendar a apresentação do armamento restrito na delegacia designada”, afirmou Marcos Pollon, autor da versão original. “A ideia é evitar que milhares sejam colocados na ilegalidade.”
Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
* Texto com informações da Agência Câmara de Notícias.