Política Nacional de Turismo

Regulação do turismo colaborativo é aprovado no Senado

O projeto que reconhece o turismo colaborativo como um segmento do setor turístico no Brasil recebeu parecer favorável da senadora Janaína Farias (PT-CE)

Regulação do turismo colaborativo é aprovado no Senado
A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE) – Crédito: Pedro França/Agência Senado

Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta terça-feira (28), o projeto que reconhece o turismo colaborativo como um segmento do setor turístico no Brasil recebeu parecer favorável da senadora Janaína Farias (PT-CE), relatora do texto, oriundo da Câmara dos Deputados. Agora, em caráter de urgência, o projeto segue para análise do Plenário.

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O PL 2994/2020 propõe modificações na Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008) para regulamentar a prática do turismo colaborativo. Esta modalidade possibilita que o hóspede obtenha estadia, alimentação ou outros benefícios em estabelecimentos hoteleiros, sem estabelecer vínculo empregatício, mediante prestação de serviços.

“A prática desse voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, e é uma prática crescente em diversos países. No cenário brasileiro, verificamos mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas”, explica a relatora.

O projeto visa estimular a atividade turística local, valorizar a cultura regional e promover o desenvolvimento pessoal. Além disso, busca ampliar e democratizar o acesso ao turismo no Brasil e fomentar a competitividade nas atividades do setor.

Turismo colaborativo

Para garantir a prática do turismo colaborativo, os contratos devem especificar os trabalhos e benefícios oferecidos por cada parte, bem como o período de estadia. É estabelecido que 20% do tempo seja dedicado à troca de experiências entre o turista e a instituição, sem vínculo empregatício.

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De acordo com Agência Senado, a relatora apresentou uma emenda para aprimorar o projeto, estabelecendo que o turismo colaborativo deve observar os requisitos dos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943), garantindo assim a aplicação dos preceitos básicos do direito do trabalho internacionalmente reconhecidos e a mitigação de situações de concorrência desleal.

Além disso, a proposta integra a prática do turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo, tornando-a uma prática oficial no país, com o apoio do Plano Nacional de Turismo e do Comitê Interministerial de Facilitação Turística.

“Sob a perspectiva econômica, o turismo colaborativo pode representar uma oportunidade adicional para o fomento do setor, considerando que, em outras condições, as instituições teriam dificuldade para preencher vagas abertas enquanto os indivíduos enfrentariam obstáculos para viajar devido aos altos custos”, declara Janaína Farias.

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