PREVENÇÃO

Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas

Entidades alegam que o Sistema de Proteção contra Inundações não recebeu a devida manutenção que poderia ter evitado tragédia

Entidades alegam que o Sistema de Proteção de Porto Alegre contra Inundações não recebeu a devida manutenção que poderia ter evitado tragédia
Justiça determina que Porto Alegre tenha plano para áreas inundadas – Créditos: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Prefeitura de Porto Alegre deve, no prazo de dez dias a partir desta quarta-feira (12), apresentar um plano de atuação detalhado para resposta, restauração e recuperação em casos de inundações e enchentes. A ordem foi dada pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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A decisão é resultado de uma liminar em ação civil pública proposta por várias entidades de classe, incluindo a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) e o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre.

As entidades alegam que o Sistema de Proteção contra Inundações de Porto Alegre não recebeu a devida manutenção, especialmente nas comportas, e que a tragédia climática poderia ter sido evitada ou atenuada com a manutenção adequada das casas de bombas de drenagem.

O juiz Bertoncello destacou na decisão a “excessiva demora da Administração Pública Municipal em providenciar e implementar aparentes obras de correção de algumas EBAPs [Estações de Bombeamento de Águas Pluviais]”. A prefeitura deverá especificar as medidas já implementadas e apresentar um cronograma de ações futuras para remoção de fontes de perigo, fornecimento de água potável e energia elétrica, limpeza urbana, desinfecção, esgotamento sanitário e drenagem das águas ainda represadas.

A determinação judicial exige atenção especial aos bairros Humaitá, Sarandi, Anchieta e Arquipélago (região das ilhas), embora outras áreas também possam ser incluídas nas ações necessárias. “Aliado ao extravasamento do dique no bairro Sarandi, tal situação culminou na inundação dos bairros da zona norte (Humaitá, Sarandi, Anchieta, etc.), provocando desalojamento e desabrigamento de pessoas e danos elevados a estabelecimentos comerciais e residências, entre outros, que somente foram minimamente solucionados semanas após“, pontuou o juiz.

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O magistrado sublinhou a responsabilidade do governo municipal, explicando que, com apoio financeiro e controle do governo federal, cabe ao município executar ações de prevenção em áreas de risco e de recuperação de desastres. “[O município] deve articular junto com o estado, diante dos limites municipais e da integração local ou regional, a contratação e execução das obras ou prestação de serviços, inclusive de engenharia, em todas as suas fases“, esclareceu.

Além de exigir o plano de ações para áreas inundáveis, o juiz considera necessária uma perícia para verificar eventuais falhas na condução da crise pelos agentes públicos e na execução dos trabalhos pelo Sistema de Proteção contra Inundações.

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