A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) anunciou que está propondo mudanças significativas nas medidas disciplinares para passageiros que apresentam comportamento inadequado durante os voos. Esta medida visa primordialmente a segurança dos passageiros e tripulações.
Audiências públicas serão realizadas para debater o projeto que promete intensificar as punições para aqueles que comprometem a ordem nos voos. A iniciativa surge em resposta ao crescente número de incidentes de indisciplina registrados nos últimos anos, evidenciando a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa.
O que motiva a Anac a propor tais mudanças?
Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), desde 2019 até maio de 2024, foram contabilizados mais de 3 mil casos de comportamento indisciplinado em voos, incluindo conflitos físicos e ameaças aos tripulantes. O ano de 2023 registrou uma média preocupante de dois incidentes por dia. Esses comportamentos não apenas atrasam voos, mas também colocam em risco a integridade física e psicológica de todos a bordo.
A proposta da Anac classifica os atos de indisciplina em diferentes níveis de gravidade, variando de leves a gravíssimos. Para as infrações categorizadas como gravíssimas, a agência sugere uma penalidade severa: a suspensão do direito de voar por um ano. Esta restrição aplicar-se-ia a todos os voos domésticos operados por empresas aéreas brasileiras, não abrangendo voos internacionais nem serviços de táxi aéreo.
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Qual é a opinião da Abear sobre a proposta?
As alterações propostas visam, portanto, oferecer um voo mais seguro e tranquilo para todos. A expectativa é que, com a implementação dessas novas regras, haja uma redução significativa nos casos de indisciplina. Assim, deve melhorar a experiência de viagem de milhares de passageiros e garantindo a ordem e a dignidade no ambiente aéreo nacional.
Dessa forma, o desenvolvimento das diretrizes finais ainda dependerá do resultado das audiências públicas a serem conduzidas pela Anac e das contribuições da sociedade. Espera-se que as novas normas entrem em vigor em 2026, marcando uma nova era na política de regulação de condutas em voos dentro do território brasileiro.
*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini
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