renegociação

Cartórios podem renegociar dívidas enviadas a protesto

Em São Paulo espera-se que ao menos 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, conforme estimativas do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil

Quem possui dívidas protestadas ou está com o CPF ou CNPJ de sua empresa inadimplente agora pode renegociar diretamente nos cartórios.
Em São Paulo, regra deve beneficiar 4 milhões de pessoas – Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem possui dívidas protestadas ou está com o CPF ou CNPJ de sua empresa inadimplente agora pode renegociar diretamente nos cartórios de protesto. Esta medida foi oficializada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Diário Oficial da Justiça através do Provimento nº 168/24, que abrange tanto casos onde o protesto já foi efetivado quanto situações em que o credor ainda está no processo de envio da dívida ao cartório, mas o prazo para pagamento não expirou.

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A regulamentação é válida em todo o território nacional. Em São Paulo, por exemplo, espera-se que ao menos 4 milhões de pessoas sejam beneficiadas, conforme estimativas do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (Ieptb/SP). O instituto destaca que essa medida contribuirá para a diminuição das demandas no Poder Judiciário.

Segundo a reportagem da Agência Brasil, tanto nos casos já protestados quanto nos pendentes, o credor pode propor uma solução negocial ao devedor, que será notificado pelo Cartório de Protesto e terá um prazo de 30 dias para responder. Se a resposta for positiva, o nome do devedor será limpo imediatamente após o pagamento. Todo o processo pode ser realizado online, utilizando e-mail, SMS ou WhatsApp.

“Será responsabilidade do credor fornecer as informações da dívida e os dados do devedor ao cartório de protesto, com detalhes que permitam a identificação e localização do devedor para convite eletrônico para a efetivação da proposta de solução negocial prévia ao protesto, assim como seus dados bancários e prazo a ser concedido ao devedor para o direito de resposta a partir da data de sua intimação – observado o limite de 30 dias”, explicou o Ieptb/SP.

O presidente do Ieptb/SP, José Carlos Alves, comentou que essa possibilidade de negociação nos cartórios de protesto é uma ferramenta importante para reduzir a inadimplência e os custos do crédito no Brasil, melhorando o ambiente de negócios e promovendo maior cidadania financeira. “Quanto mais rápido a dívida for quitada, melhor tanto para o credor, que recupera seu crédito, quanto para o devedor, que retoma sua condição de crédito no mercado”, acrescentou.

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A medida também se aplica a entes públicos que utilizam os cartórios para cobrar créditos tributários ou não tributários, como multas de trânsito e impostos como IPVA, IPTU, ICMS e Imposto de Renda. “Trata-se de mais um mecanismo que possibilita uma solução prévia entre as partes antes de uma possível restrição financeira”, afirmou José Carlos Alves.

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