O governo brasileiro anunciou mudanças significativas nas políticas de tributação de compras internacionais para pessoas físicas. A partir de agosto deste ano, os produtos importados passarão por uma nova tributação federal, que coexistirá com o já existente Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Esta situação impactará diretamente o custo final para os consumidores que realizam compras em sites ou plataformas estrangeiras. O imposto federal não incidirá sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
O programa Mover, sancionado nesta quinta-feira (27), é voltado à indústria automotiva e inclui a taxação das compras. A assinatura ocorreu durante a sessão plenária do Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável.
Por que ocorreu a mudança na tributação de produtos importados?
O governo brasileiro tomou a decisão de alterar a tributação sobre os produtos importados com o objetivo de organizar melhor a receita proveniente destas operações e proteger a indústria nacional. Segundo o vice-presidente Geraldo Alckmin, a exclusão de medicamentos dessa nova taxação foi uma decisão estratégica para não prejudicar pacientes que dependem de remédios não disponíveis no Brasil.
O que muda com a nova legislação?
A partir de 1º de agosto, todas as compras de até US$ 50 terão uma alíquota de 20%, uma mudança que antes estava isenta quando apenas o ICMS era aplicado. Para valores que ultrapassem os US$ 50, será cobrada uma alíquota complementar de 60% sobre o excedente. Por exemplo, numa compra de US$ 60, o novo cálculo tributário permitirá um desconto de US$ 20, onde a taxa total de impostos será de US$ 16, reduzindo conforme o valor aumenta.
Como essas mudanças afetam as compras internacionais?
Com a aplicação dessa nova estrutura tributária, a expectativa é que haja uma leve redução na carga tributária para compras de valores menores, enquanto compras de maior valor seguirão uma tributação moderada, porém mais justa que antes. Ademais, uma medida provisória foi anunciada para esclarecer pontos de dúvida, especialmente no que tange a importação de medicamentos por parte de pessoas físicas, garantindo que tais itens se mantenham isentos de taxações adicionais.
“Do jeito que estava o texto, poderia suscitar uma dúvida se existiria a taxação para medicamentos que são importados por pessoas físicas. Vai sair uma medida provisória, publicada nesta sexta (28), que deixa claro que importação de medicamentos por pessoas físicas está isento de qualquer taxação adicional. Mantém as mesmas regras de isenção hoje“, disse o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
Durante a reunião do Conselhão de hoje, sancionei importantes projetos de lei:
– Projeto de Lei 3905/21, que estabelece o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
– Projeto de Lei 4129/21, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima.
-… pic.twitter.com/wK87CvlGlB— Lula (@LulaOficial) June 27, 2024
Medidas para a transição das plataformas
Padilha enfatizou que a nova medida provisória deixa claro que a vigência será a partir de 1º de agosto. Isso foi pensado para permitir que a Receita Federal se organize e adapte as plataformas para a nova cobrança. A adaptação envolve atualizações tecnológicas e ajustes operacionais que facilitarão a transição para o novo sistema de tributação.
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