DIREITOS DE HERANÇA

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união após a morte de um cônjuge

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre violência doméstica e que decide se divorciar, falecendo após a entrada no processo: o agressor se torna herdeiro se o juiz não decretar o divórcio “post mortem”

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união após a morte de um cônjuge
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) é a autora do projeto – Crédito: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

Publicidade

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem” em latim), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

* Matéria publicada com informações da Agência Câmara de Notícias.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.