Em uma decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela primeira vez uma tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A Sexta Turma do STJ decidiu, de maneira unânime, na última semana, extinguir a pena imposta a um homem flagrado com 23 gramas da substância.
O caso, ocorrido no Paraná, foi remetido ao Juizado Especial Criminal para que o magistrado responsável avalie a possível aplicação de medidas administrativas. A defesa do réu baseou-se no entendimento definido pelo STF, que passou a valer para todos os tribunais do país, solicitando a reconsideração de sua condenação.
Presidente do @STF_oficial diz que julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo. O representante da corte observou que se tratou de recurso contra condenação por porte com pouca quantidade, e que era necessário estabelecer critérios para diferenciar traficantes e… pic.twitter.com/5hSgZAjEIz
— STF (@STF_oficial) June 26, 2024
Descriminalização do porte de maconha no Brasil
Comprar, guardar, transportar ou portar a droga para consumo pessoal não é mais considerado crime, embora seu uso ainda seja ilegal e proibido em locais públicos. Até então, as decisões fundamentadas na tese do STF eram predominantemente individuais. A votação unânime recente dos ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo no STJ representa a primeira aplicação colegiada desta nova diretriz.
Como funcionará a descriminalização na prática?
Com a nova legislação, o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal está descriminalizado. No entanto, a aplicação de medidas administrativas, como advertências ou cursos educativos, pode variar conforme a interpretação dos juízes responsáveis por cada caso. A decisão final sobre cada situação específica é de competência do juiz competente do juizado.
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