ENTENDA

Maconha: qual a diferença entre descriminalização e legalização?

STF decidiu que porte de maconha para consumo próprio não será mais considerado crime, desde que dentro dos limites estabelecidos

Maconha: qual a diferença entre descriminalização e legalização?
Plantação de maconha – Créditos: Canva

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal no Brasil, gerando amplo debate e algumas confusões sobre o que, de fato, significa essa mudança. Enquanto alguns celebraram a classificação da maconha como uma droga “legal“, as nuances legais indicam um cenário mais complexo.

Publicidade

O que de fato significa a descriminalização da maconha?

Segundo a nova decisão, o porte de maconha para consumo próprio não será mais considerado crime, desde que dentro dos limites estabelecidos – até 40 gramas da substância ou seis plantas fêmeas. Essa especificidade se aplica exclusivamente à maconha; o porte de outras substâncias ilícitas ainda é considerado criminoso sob a legislação brasileira.

Anteriormente, mesmo pequenas quantidades de maconha para uso pessoal poderiam levar a detenções e processos criminais. Isso porque a Lei de Drogas (nº 11.343), vigente desde 2006, não possuía critérios objetivos para diferenciar o porte para consumo próprio do tráfico. A lei determinava que o juiz deveria considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais do indivíduo.

Esse contexto aberto à interpretação levou a abordagens policiais discriminatórias, como demonstrou um estudo do Insper, que revelou que pessoas negras em São Paulo eram mais frequentemente consideradas traficantes em situações que pessoas brancas não seriam.

Agora, com a nova decisão, o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas não configura crime, embora a maconha continue sendo uma droga ilícita. O comércio da erva permanece como crime de tráfico de drogas. A mudança na aplicação da Lei de Drogas traz critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes.

Publicidade

A posse pode resultar em medidas administrativas, como advertências ou encaminhamento para tratamento ambulatorial, mas não há mais previsão de penalidades criminais.

O que não mudou com a descriminalização?

A descrimalização não equivale à legalização. A maconha ainda é considerada uma droga ilegal sob o regime jurídico brasileiro, e sua comercialização continua proibida. Isso significa que, embora o usuário não vá para a prisão pelo simples porte dentro dos limites estabelecidos, a polícia ainda tem autoridade para intervir, apreender a droga e conduzir o portador para esclarecimentos na delegacia.

Quem for encontrado portando maconha vai ter a droga apreendida, deve comparecer em uma audiência jurídica e pode ficar sujeito a sanções administrativas, penalidades previstas em lei para quem a violar. Um exemplo disso são as multas de trânsito.

Publicidade

No caso da maconha, o usuário pode ter que comparecer a cursos educativos que advertem sobre os perigos da substância. Como o usuário não está cometendo um crime, não há registro de antecedentes criminais.

Qual seria a diferença se a maconha fosse legalizada?

Legalizar a maconha envolveria permitir seu comércio regulado, possivelmente incluindo a produção, distribuição e venda devidamente regulamentadas pelo Congresso Nacional. Isso geraria um cenário onde o controle governamental poderia, em teoria, mitigar riscos associados ao tráfico ilegal, como a violência e a venda de produtos contaminados.

Além disso, o uso em público não seria mais proibido, pois a produção e consumo seriam regulamentados (da mesma forma que ocorre com álcool e tabaco).

Publicidade

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.