STF estabelece limite de 40g para porte pessoal da maconha

Parâmetro será mantido até que o Congresso Nacional crie novas diretrizes

maconha
STF determina limite de 40g para distinguir traficantes e usuários – Créditos: Reprodução/Canva

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o limite de 40g ou seis planta fêmeas para distinguir entre usuário e traficante de maconha. A decisão desta quarta-feira (26) faz parte do julgamento que descriminalizou o porte da substância para uso pessoal.

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“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito“, diz a tese aprovada pelos ministros.

De acordo com Luís Roberto Barroso, presidente do STF, o limite é “relativo”. Ou seja, se um individuo carregar essa quantidade de maconha mas o policial avaliar que adota práticas de tráfico, será criminalmente processado.

Descriminalização da maconha

Por maioria, a Corte definiu na última terça-feira (25) que o porte de maconha para uso individual não é crime. Isso significa que pessoas ‘flagradas’ com 40 gramas ou menos da substância não responderão por delito na esfera penal. 

Entretanto, o uso ainda é um ato ilícito, contra a lei. As punições serão educativas, como advertências e cursos sobre os efeitos da droga.

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 Agora, os ministros discutem os elementos e critérios que podem classificar o tráfico de quantias abaixo de 40g. Alguns fatores citados foram a presença de balanças e cadernos de anotações, o local do flagrante e a forma que a droga estava armazenada.

***Matéria em atualização

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