Em Minas Gerais, uma mulher conseguiu na Justiça o direito de receber uma pensão no valor de R$ 423 de pensão para o seu cão. O pet, quer pertencia ao casal, sofre de insuficiência pancreática exócrina. A doença exige uma série de cuidados e tem custos a mais.
Pensão para o cão
O caso aconteceu no município de Conselheiro Lafaiete (MG). Após separar-se do marido, a mulher procurou a Justiça para obter o benefício. O ex-casal não teve filhos. No entanto, adquiriu junto o animal enquanto estavam juntos. Atualmente, o cão vive na casa dela. No pedido, a tutora anexou vídeos, fotos e documentos no processo. Nos exames apresentados ao juízo, o nome do réu está registrado como cliente e proprietário do cachorro.
Assim, ao analisar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível do município, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que o caso trata de relação familiar ‘multiespécie’. Por fim, o magistrado afirmou que é notório o vínculo afetivo entre os dois e o cão. “Embora os animais não possuam personalidade jurídica, eles são sujeitos de direitos”, concluiu.
Como não foi possível averiguar o patrimônio do réu, foi fixado que a quantia deveria ser 30% do salário mínimo do agora ex-marido.
“A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora”, determinou o juiz.
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