EXCEÇÕES

Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno

A imunidade eleitoral tem como objetivo principal garantir que candidatos e eleitores não sejam injustamente afastados do processo eleitoral

Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno
Restrições não valem para casos de flagrante, inclusive de crimes eleitorais – Crédito: Canva Fotos

Desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições, candidatos e eleitores possuem uma série de proteções legais. Estas medidas, conhecidas como imunidade eleitoral, são detalhadamente previstas no Código Eleitoral brasileiro e afetam significativamente o período eleitoral.

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A imunidade eleitoral tem como objetivo principal garantir que candidatos e eleitores não sejam injustamente afastados do processo eleitoral, de acordo com a Agência Câmara de Notícias. Entretanto, como qualquer regra, há exceções importantes que precisam ser compreendidas.

Imunidade eleitoral

A imunidade eleitoral para candidatos começa 15 dias antes da data do pleito e tem como propósito evitar que qualquer prisão ou detenção afaste um candidato da sua campanha. Além disso, mesmo que um candidato seja preso em flagrante delito, a legislação garante que ele continue participando das eleições.

Para os eleitores, a imunidade começa cinco dias antes da votação (1º de outubro) e se estende até 48 horas após o dia da eleição. Esses limites temporais são fundamentais para assegurar um ambiente de votação livre e justo.

Em que situações os eleitores podem ser presos?

Apesar das proteções oferecidas, a legislação prevê situações específicas nas quais a prisão de eleitores pode ocorrer durante o período protegido. Essas situações incluem:

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  • Flagrante delito: Se o eleitor for pego cometendo um crime no momento;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável: Se houver uma decisão judicial definitiva sobre um crime inafiançável;
  • Desrespeito ao salvo-conduto: Qualquer ação que restrinja a liberdade de outros eleitores para votar.

No dia da eleição, atitudes como fazer boca de urna ou organizar comícios também podem levar à detenção, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Existe alguma regra para mesários e fiscais de partido?

O Código Eleitoral também oferece proteção específica para mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções. Esses indivíduos não podem ser detidos ou presos salvo por flagrante delito. Essa medida é crucial para garantir que possam desempenhar as suas funções sem medo de interferência ou represália.

A imunidade eleitoral visa assegurar que o processo eleitoral ocorra de maneira justa e livre de interferências indevidas. Sem essas medidas, poderia haver o risco de prisões arbitrárias que prejudicassem a disputa e a liberdade dos eleitores. Portanto, a imunidade é um elemento essencial para a democracia.

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