Em uma medida que visa fortalecer a transparência nas práticas educacionais no Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.001 nesta quarta-feira (16). A nova legislação estabelece requisitos mínimos de transparência e controle social nas instituições de ensino público do país, com publicação oficial no Diário Oficial da União na ocorrência imediata.
Origem e proposta legislativa
O texto da Lei 15.001 é derivado do Projeto de Lei 2.725/2022, criado pela Câmara dos Deputados e posteriormente aprovado no Senado com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em setembro de 2024. O principal objetivo dessa iniciativa é garantir que dados críticos sobre o sistema educacional estejam acessíveis ao público, especialmente aos pais e responsáveis de estudantes.
Transparência: pilar fundamental
A lei exige que informações como o número de vagas disponíveis em instituições de ensino público, listas de espera, bolsas de estudos, e auxílios para pesquisa sejam publicamente divulgados. Ademais, devem ser compartilhas as estatísticas de fluxo e desempenho escolar, bem como detalhes sobre atividades de pesquisa e inovação tecnológica.
Outro ponto crucial envolve a divulgação dos currículos profissionais e acadêmicos dos ocupantes de cargos de direção nas instituições de ensino e membros dos conselhos de educação, conforme com a Lei Geral de Proteção de Dados. A execução de programas educacionais financiados com recursos públicos também estará sob o escrutínio público.
Adaptações legais
Para estabelecer essas novas diretrizes de transparência, a Lei de Inovação Tecnológica sofreu alterações, obrigando a divulgação pública das contas dos recursos financeiros investidos em educação. Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) foi modificada para incluir o acesso a informações educacionais como princípio fundamental, um passo significativo que também afeta o ensino superior.
A legislação também especifica que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos devem garantir que seus dirigentes não sejam membros de Poder, Ministério Público, ou parentes de tais membros até o terceiro grau. Isso visa evitar conflitos de interesse e assegurar que essas instituições obedeçam ao mesmo nível de transparência exigido das instituições públicas.