A DECISÃO

STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece a revista íntima para a entrada em presídios em caráter excepcional

STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios
O ministro do STF, Alexandre de Moraes, abriu divergência acerca da questão – Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos.

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A prática das revistas íntimas envolve a exposição física dos visitantes de presidiários, com o intuito de prevenir a entrada de contrabando nos complexos prisionais.

Entretanto, esta medida é amplamente criticada por sua natureza humilhante e por potencialmente violar a dignidade humana. O STF busca equilibrar a necessidade de segurança com os direitos pessoais dos envolvidos.

A decisão do STF

O cerne da discussão no STF se refere à admissibilidade e aos limites da revista íntima. De acordo com os entendimentos mais recentes, a Corte prevê a proibição de práticas vexatórias durante as visitas sociais em presídios.

Os ministros consideram inadmissível que os visitantes sejam obrigados a se despir ou que suas cavidades corporais sejam inspecionadas. Essa posição reflete um reconhecimento mais amplo dos direitos humanos e as iniciativas de modernização na segurança prisional.

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Quais são as alternativas propostas pelas autoridades judiciais?

Como alternativa às revistas íntimas, o STF sugere a implementação de equipamentos de inspeção não invasivos, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Foi estipulado um prazo de 24 meses para que os estados adquiram e instalem esses dispositivos, utilizando recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Essa transição visa manter a segurança nas prisões enquanto preserva a dignidade dos visitantes.

Plenário virtual

O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

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Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.

Com isso, o “placar” está assim:

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  • 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
  • 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.

Importante ressaltar que qualquer prova obtida por meio de revistas íntimas consideradas vexatórias será tratada como ilícita, não podendo ser utilizada em processos penais futuros.

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