Em agosto de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um intenso processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/ Loas). Essa ação visa garantir que os recursos públicos sejam destinados apenas a quem realmente atende aos critérios estabelecidos pelo programa.
O principal objetivo desse esforço é assegurar a justiça e transparência na distribuição dos benefícios sociais no Brasil. A eliminação de irregularidades visa otimizar o uso dos recursos, assegurando que cheguem às mãos daqueles que mais necessitam, proporcionando-lhes uma vida mais digna.
O que é o Benefício BPC/Loas?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um auxílio fundamental que oferece um salário mínimo mensal para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não tenham contribuído para o sistema de Previdência Social. A elegibilidade requer comprovação de uma renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo nacional.
Além disso, é exigido que os beneficiários estejam cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e mantenham suas informações atualizadas a cada dois anos. Um requisito recente é a inclusão do cadastro biométrico, que se tornou obrigatório a partir de setembro de 2024 para novas solicitações.
Para a concessão do BPC, a condição para a pessoa com deficiência deve ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além de atender ao critério de renda mensal por pessoa da família, que deve ser de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo vigente nacionalmente, é feita uma avaliação médica e social das pessoas com deficiência pelo INSS.
É necessário que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja inscrito no Cadastro Único, antes de solicitar o benefício.
Como é Feito o Processo de Notificação pelo INSS?
Para comunicar eficazmente os beneficiários sobre a revisão, o INSS utiliza o aplicativo Meu INSS desde 1º de agosto. As notificações incluem informações sobre a necessidade de revisão e confirmação de dados pessoais. Além disso, o INSS emprega várias formas de contato: chamadas telefônicas pela central 135, envio de cartas, mensagens SMS, atualizações via extrato bancário e anúncios em editais públicos.
Por Que Usar o Cadastro Biométrico no BPC?
A partir de 1º de setembro de 2024, a inclusão do cadastro biométrico passa a ser um novo requisito para as solicitações do BPC. Essa medida busca aumentar a segurança e precisão na concessão dos benefícios, reduzindo riscos de fraude e garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa. A biometria torna-se obrigatória para novas solicitações, devendo ser acompanhada por documentos de identificação.
Proteção e Atenção: INSS e a Segurança dos Dados
É vital reconhecer que o INSS não solicita dados pessoais ou biometria por telefone. Os beneficiários são instruídos a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para resolver questões relacionadas ao benefício. Para verificar a necessidade de comparecimento, basta inserir o CPF no site ou aplicativo Meu INSS, oferecendo uma maneira rápida e direta de acessar informações necessárias sem complicações.
Com essas novas diretrizes, o INSS reafirma seu compromisso com a transparência e segurança dos beneficiários, ressaltando a importância da participação ativa dos envolvidos no processo de revisão. Esse esforço conjunto visa fortalecer a confiança no sistema, promovendo um uso mais eficaz dos recursos e contribuindo para um Brasil mais igualitário.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007. No Estado de São Paulo, há 539.178 beneficiários idosos e 438.295 pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, totalizando 977.473.
BPC na Escola
O PROGRAMA BPC NA ESCOLA foi criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, e tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais. Assim, visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, com a participação da União, dos Estados e dos Municípios.
Tem como principal diretriz a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola, e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as Políticas de Educação, de Assistência Social, de Saúde e de Direitos Humanos, com vista à superação dessas barreiras.
Quatro eixos principais do Programa BPC na Escola:
1. Identificar os beneficiários do BPC até 18 anos que estão ou não na escola.
2. Identificar barreiras que dificultam o acesso e permanência na escola para pessoas com deficiência beneficiárias do BPC.
3. Realizar estudos e desenvolver estratégias para superar essas barreiras.
4. Acompanhar ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.
Além disso, é feito um Termo de Adesão pelos estados e municípios e a constituição de um Grupo Gestor Intersetorial.
Como requerer o benefício Loas
Para requerer o BPC, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS mais próximo da localidade de moradia para orientação. Além disso, é preciso fazer o cadastro ou atualização cadastral no CadÚnico, podendo requerer o benefício pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site Meu INSS – https://meu.inss.gov.br, ou presencialmente, em uma Agência da Previdência Social – APS.
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