Tragédia em 2015

⁠Justiça absolve Vale, Samarco e BHP pelo rompimento de barragem em Mariana

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do TRF-6, absolveu as empresas Vale, Samarco e BHP Biliton das acusações criminais.
Rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorreu em 2015 – Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de MG

A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), absolveu nesta quinta-feira (14) as empresas Vale, Samarco e BHP Biliton das acusações criminais relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG) em 2015. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas e causou severos danos ambientais.

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Além das companhias, sete pessoas, incluindo diretores, técnicos e gerentes, foram também absolvidas na ação judicial. Entre os absolvidos está o então presidente da Samarco, Ricardo Vescovi de Aragão. Em sua sentença, a magistrada apontou a “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal direta e individual de cada réu envolvido no caso”.

Justificativa e sentença da magistrada absolvem Vale, Samarco e BHP

Na decisão, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho esclareceu que, “embora as omissões dos gerentes da Samarco” “tenham sido identificadas linhas acima e possam, sem qualquer dificuldade, ser transferidas à pessoa jurídica, a ausência de prova do nexo causal entre omissões e resultados danosos importou na absolvição das pessoas naturais, raciocínio que se estende, por ricochete, à pessoa jurídica”.

O advogado Maurício Campos, representante dos geotécnicos da Samarco, declarou em nota que “assim como reconheceu a sentença, não há conduta individual pela qual possam ser responsabilizados criminalmente os acusados, nem se pode considerar a técnica de construção, o monitoramento de riscos e o tratamento de intercorrências da operação da barragem como indevidos, pois, ao tempo em que se deram os fatos, as melhores técnicas foram observadas para tomada de decisões, sempre apoiadas na opinião de consultores externos que jamais foram acusados”.

O Ministério Público Federal (MPF) informou que vai recorrer da decisão. Em 2016, o órgão já havia denunciado 22 pessoas e quatro empresas, incluindo acusações de lesão corporal grave, homicídio qualificado, crimes ambientais, inundação, desabamento e falsificação de laudo ambiental. Em 2019, a Justiça retirou do processo as acusações de homicídio qualificado e, ao longo do tempo, parte das acusações ambientais prescreveram.

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Embora essa decisão absolva os réus na esfera criminal, ela não interfere no acordo firmado na esfera civil, em outubro deste ano, que prevê uma indenização de R$ 167 bilhões para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem.

A barragem de Fundão, localizada em Mariana, se rompeu no dia 5 de novembro de 2015, levando a óbito 19 pessoas. O desastre é considerado a maior tragédia ambiental do Brasil até hoje. Em nota oficial, a Samarco afirmou que “a decisão da Justiça Federal brasileira reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente”. A empresa também reiterou que lamenta profundamente o ocorrido.

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