População em festas coma nova lei do IPVA aprovada para 2025

População em festas coma nova lei do IPVA aprovada para 2025
Tráfego de carros no pedágio – Créditos: depositphotos.com / joasouza

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para os motoristas brasileiros, sendo uma importante fonte de financiamento para serviços públicos como saúde e infraestrutura. Em 2025, Sergipe implantará uma nova legislação com o intuito de beneficiar motoristas, especialmente aqueles com deficiência, impactando significativamente a vida dos contribuintes.

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Com a aprovação da Lei 9.517/2024, uma série de isenções parciais do IPVA será introduzida, facilitando os encargos financeiros sobre famílias que enfrentam desafios adicionais devido às necessidades especiais de seus membros. Este artigo explora as principais modificações previstas pela nova legislação.

Quais são os benefícios para pessoas com deficiência?

A principal inovação da lei é a isenção parcial do IPVA para pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas ou mentais severas, além de beneficiar aqueles com síndrome de Down e transtornos do espectro autista. Espera-se que cerca de 4.200 indivíduos sejam diretamente impactados por essas mudanças, gerando um alívio financeiro para os que enfrentam gastos cotidianos elevados.

Apesar de ser uma isenção parcial, a medida considera a justiça tributária e a inclusão social, visando aliviar a carga econômica sem comprometer avanços sociais. As isenções parciais ajudam a equilibrar a obrigatoriedade fiscal com adequações às condições específicas dos beneficiários.

Como solicitar a Isenção do IPVA em Sergipe?

Para solicitar a isenção parcial do IPVA, o valor do veículo deve estar abaixo de R$ 120 mil. O processo de solicitação foi simplificado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de Sergipe, permitindo que os requerentes utilizem o portal online da Secretaria para registrar seus pedidos.

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A solicitação exige alguns documentos importantes, como um laudo médico atualizado atestando a deficiência, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial, comprovante de residência no estado e, em alguns casos, comprovantes de renda. Estes documentos são necessários para comprovar o registro e facilitar a concessão do benefício.

Prazo para parcelar o IPVA é prorrogado até junho de 2025
Transito de carros na rodovia- Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quem são os elegíveis para Isenção do IPVA?

As pessoas elegíveis para a isenção parcial do IPVA em Sergipe, conforme a legislação atual, incluem:

  • Indivíduos com deficiências físicas, visuais, auditivas ou mentais severas;
  • Pessoas com síndrome de Down ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Menores de 18 anos com deficiência, por representação legal por seus responsáveis.

Este benefício visa garantir um apoio adequado às famílias que enfrentam necessidades adicionais, reduzindo as despesas operacionais e anuais.

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Quais as implicações de não pagar o IPVA?

O não pagamento do IPVA pode resultar em consequências sérias para os proprietários de veículos. Penalidades incluem multas e juros acumulados, até a possibilidade de apreensão do veículo. Além disso, a inadimplência pode acarretar perda de pontos na CNH, impactando negativamente a capacidade de dirigir legalmente.

Portanto, é essencial para os motoristas manterem seu IPVA em dia, não apenas para evitar complicações legais, mas também para assegurar a continuidade de serviços públicos essenciais financiados pelo tributo.

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