Supremo Tribunal Federal (STF)

Toffoli retoma leitura de voto que pode responsabilizar redes por conteúdo ilegal

Toffoli
Toffoli continuará leitura na sessão de sexta-feira – Créditos: Bruno Peres/Agência Brasil

O debate sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos postados por seus usuários ganhou um novo capítulo com a manifestação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em um julgamento que desafia o Marco Civil da Internet, Toffoli questiona a constitucionalidade do Artigo 19, que regula a responsabilidade das plataformas na internet.

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Conforme estipulado pelo Artigo 19 do Marco, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos de seus usuários caso não retirem uma postagem após uma ordem judicial. Isso faz parte de um esforço para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura na internet. No entanto, Toffoli indicou a intenção de reavaliar essa norma, podendo assim responsabilizar diretamente as plataformas por conteúdos ilegais.

Qual é o papel das plataformas na remoção de conteúdos?

A questão central gira em torno de quanto as plataformas devem monitorar e remover conteúdos potencialmente danosos sem a necessidade de uma ordem judicial. O processo também debate a possibilidade de tornar obrigatória a retirada extrajudicial de conteúdos, o que colocaria uma nova carga de responsabilidade sobre as empresas de tecnologia.

Essa mudança pode representar um marco significativo na forma como as redes sociais operam no Brasil. Atualmente, a retirada de um conteúdo depende de uma decisão judicial, o que muitas vezes é um processo demorado. O ministro Toffoli sugere que isso pode ser ineficaz em impedir a disseminação de informações nocivas.

O que está em jogo no julgamento sobre o Marco Civil da Internet?

O julgamento no STF inclui duas ações principais. Uma delas é relatada pelo ministro Dias Toffoli e discute a validade da exigência de uma ordem judicial para a responsabilização das redes sociais. A outra ação, relatada pelo ministro Luiz Fux, foca na possibilidade de empresas que hospedam sites fiscalizarem e retirarem conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.

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No caso específico do Facebook, há um recurso contra uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais em razão de um perfil falso. Já a ação envolvendo o Google questiona se a empresa pode ser obrigada a remover conteúdos sem ordem judicial prévia.

Leia também: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO ATIVISMO DE SOFÁ PARA SOCIEDADE

 

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