O governo federal atualizou a portaria que restringe a entrada de estrangeiros no país e passou a permitir o ingresso de estrangeiros em situação de vulnerabilidade social. O texto foi publicado ontem (24) no Diário Oficial da União (DOU).
Pela norma, as restrições de entrada no Brasil não mais se aplicam à execução de medidas de assistência emergencial para acolhimento e regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. Com isso, cidadãos venezuelanos que ingressam no país por via terrestre, na fronteira de Roraima, terão passagem autorizada. A portaria vale inclusive para o imigrante que tenha entrado em território brasileiro depois do dia 18 de março de 2020, quando a fronteira foi fechada por causa da pandemia de covid-19. Neste caso, o estrangeiro, mesmo que tenha entrado de forma ilegal, poderá assim regularizar a situação.
A portaria também autoriza o tráfego de residentes fronteiriços em “cidades-gêmeas”, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. No caso da fronteira com a Venezuela, as cidades-gêmeas são Pacaraima (Brasil) e Santa Elena Uiarén (Venezeula).
A portaria manteve a proibição temporária de entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia, pelo Reino Unido, pela Irlanda do Norte e pela África do Sul.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório. O transporte de carga também não será afetado.
No caso de um estrangeiro que se enquadre nessas exceções, com origem ou histórico de passagem pelo Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia nos últimos quatorze dias, ao ingressar no território brasileiro ele deverá permanecer em quarentena por quatorze dias.
Todos os viajantes internacionais que chegam ao Brasil ficam obrigados a apresentar à companhia aérea o exame RT-PCR com resultado negativo nas últimas 72 horas contadas do início do embarque no país de origem. Nestes casos, serão aceitos exames em português, espanhol ou inglês, que tenham sido realizados em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de embarque.
(Agência Brasil)