Governo oficializa redução de valores da Lei Rouanet

O governo reduziu o cachê de artistas solo e o limite a ser captado por empresas privadas

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O Presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), oficializa as mudanças na Lei Rouanet ao lado do Secretario Especial da Cultura, Mario Frias (PL). 8/2/2021. (Crédito: Secretaria Especial de Cultura/Divulgação)

O governo federal oficializou mudanças importantes nas regras para o financiamento de projetos culturais da Lei Rouanet. As mudanças foram publicadas nesta terça-feira (8) no “Diário Oficial da União”.

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Os principais pontos de alteração foram a redução do limite do cachê que pode ser pago por apresentação a artistas solo e o limite de valor que pode ser captado pelas empresas.

Criada em 1991, a Lei Rouanet possibilita que produtores busquem investimento privado para financiar iniciativas culturais. Em troca, as empresas podem abater parcelas do valor investido no Imposto de Renda.

A lei contempla áreas culturais de arte sacra; belas artes; arte contemporânea; audiovisual; patrimônio material e imaterial; museus e memória. Também podem ser beneficiados projetos como, artes digitais, dança, circo, grafite, produção de séries e outros.

Captação de valores

Em 2019, o governo Bolsonaro reduziu de R$ 60 milhões para R$ 1 milhão o valor máximo permitido por projeto para captação. O valor máximo que poderia ser captado por empresa, que também era de R$ 60 milhões, passou para R$ 10 milhões à época.

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Com as mais recentes modificações feitas pelo governo, o valor máximo a ser captado caiu para R$ 6 milhões. Já o valor limite para captação por projeto leva em conta o tipo de atividade cultural.

O prazo para captação de recursos pelos projetos aprovados na Rouanet também foram reduzidos. O prazo máximo, com eventuais prorrogações, passou de 36 meses para 24 meses.

Cachês dos artistas

As novas alterações na lei também influenciam os valores que podem ser pagos aos artistas por apresentação nos projetos contemplados pela Rouanet.

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No caso de artista ou apresentação solo, o limite caiu de até R$ 45 mil para até R$ 3 mil por apresentação. Caso a apresentação for em uma orquestra, o limite que pode ser pago ao músico por apresentação passou de R$ 2,25 mil para R$ 3,5 mil e para o maestro caiu de R$ 45 mil para R$ 15 mil.

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