turismo abalado

Ministra do STF mantém quebra dos sigilos de sócios da 123 milhas

Cármen Lúcia também confirmou decisão anterior que manteve a convocação dos empresários para depor na CPI das Pirâmides Financeiras

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(Crédito: Juca Varella/Agência Brasil)

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (5) manter a quebra de sigilos bancário e fiscal dos empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123 Milhas.

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A quebra dos sigilos foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. O colegiado começou a investigar o caso após a empresa anunciar, no mês passado, que suspendeu a emissão de passagens de clientes com embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano.

Apesar de manter a quebra de sigilo, Cármen Lúcia determinou que a CPI deverá realizar sessão secreta para analisar os dados. As informações só poderão ser acessadas pelos deputados que integram a CPI.

A ministra também confirmou decisão anterior que manteve a convocação dos empresários para depor na CPI. Na semana passada, eles não compareceram ao depoimento. Mais cedo, a Justiça de Belo Horizonte autorizou a condução coercitiva dos sócios, que devem depor à comissão, nesta quarta-feira (6).

Após deixar os consumidores sem passagens aéreas, a 123 Milhas entrou em recuperação judicial. Segundo a empresa, a medida objetiva o “cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”.

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Recuperação judicial

A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 dias e deve conter medidas para reparação aos consumidores. 

“Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão.

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