estelionato

Mulher que se casou com sogro por pensão do Exército é condenada

À época do casamento, acusada era 43 anos mais nova que o pai do ex-marido, que tinha 80; ele também era avô do filho dela

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta quinta-feira (15) uma mulher acusada de fraude no sistema de pensão do Exército Brasileiro.
STM condenou mulher que se casou com sogro para ter pensão do Exército – Crédito: STM

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta quinta-feira (15) uma mulher acusada de fraude no sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, ela se casou com um Major aposentado, 43 anos mais velho, visando herdar sua pensão militar. O Major, porém, era sogro da acusada e avô de seu filho. Na época, ele enfrentava um câncer de próstata em estágio avançado e faleceu um ano após o casamento, em outubro de 2003.

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Apenas um mês após a morte, a mulher entrou com o pedido de pensão, se apresentando como viúva, e começou a receber o benefício integralmente. O caso é semelhante a outro julgado pelo STM, que também condenou uma mulher de Recife por fraude semelhante, conforme reportado pela CNN.

Denúncia de fraude para obter pensão

Em abril de 2022, em Porto Alegre (RS), o Ministério Público Militar (MPM) denunciou a mulher à Justiça Militar da União, acusando-a de fraude. De acordo com a promotoria, a fraude veio à tona em 2018, revelando que a acusada já havia sido casada com o filho do Major. Seu primeiro marido faleceu em junho de 1999, três anos antes de ela se casar com o ex-sogro.

Em julho de 2022, a mulher foi julgada em primeira instância pela Auditoria Militar de Porto Alegre (RS). A juíza federal militar considerou válida a certidão de casamento, entendendo que não havia provas suficientes de fraude e decidiu pela absolvição.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão, argumentando que a diferença de idade e as condições de saúde do Major indicavam que o casamento era uma fraude para obter a pensão. A defesa da ré pediu a manutenção da absolvição, alegando que o Ministério Público não provou a existência de fraude no casamento.

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O ministro Artur Vidigal de Oliveira, do STM, votou pela manutenção da absolvição, justificando que a certidão de casamento era autêntica e que a diferença de idade não configurava, por si só, uma fraude.

Condenação

Na nova análise do caso, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz condenou a mulher por estelionato. Ele destacou que o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro, e que o parentesco persiste mesmo após a anulação de um casamento anterior. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, afirmou Péricles.

Segundo o magistrado, o casamento entre a mulher e o sogro foi simulado, sem relação matrimonial real. Um laudo pericial, atualizado em outubro de 2021, indicou um prejuízo superior a R$ 5 milhões aos cofres públicos. A mulher foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial aberto, por estelionato. Ela poderá recorrer da decisão em liberdade.

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