A Polícia Militar de São Paulo prendeu 115 detentos que violaram as regras da saída temporária. Cerca de 35 mil presos foram liberados no estado paulista nesta terça-feira (11), para a chamada “saidinha”, com previsão de retorno às penitenciárias na próxima segunda-feira (17).
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), todas as prisões ocorreram no primeiro dia da liberação. A cidade de Campinas liderou o número de prisões, com 37 recapturados. A capital paulista ficou em segundo lugar, com 31 prisões.
Piracicaba teve 15 presos, seguida por Ribeirão Preto com 12, Bauru com 8, Sorocaba com 6, Araçatuba e São José dos Campos com 2 cada, e São José do Rio Preto e Santos, ambos com um recapturado.
Segundo as normas, os detentos liberados para a “saidinha” não podem sair de suas cidades de origem, frequentar bares, boates ou se envolver em brigas. Durante a noite, devem permanecer em casa.
Desde 2023, em São Paulo, detentos que violam as regras da saída temporária são levados a um Instituto Médico Legal (IML) ao serem recapturados. Após a realização do exame pericial, são conduzidos aos Centros de Detenção Provisória ou à Penitenciária Feminina da capital.
Na primeira saída temporária do ano, realizada entre 12 e 18 de março, 452 presos foram recapturados por violarem as regras. Somente na capital paulista, houve 162 prisões. Em Ribeirão Preto, 57 recapturados. As demais prisões ocorreram em São José dos Campos, Campinas, Sorocaba, Santos e outras regiões.
Congresso proíbe “saidinha”
No dia 28 de maio, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a um dispositivo crucial do projeto de lei sobre a saída temporária de presos. Ao sancionar a norma, Lula havia vetado um trecho específico do texto, permitindo a saída temporária de presos do regime semiaberto que não tivessem cometido crimes graves ou hediondos, para visitas à família. No entanto, o Congresso rejeitou o veto e restaurou a redação original aprovada em março.
A lei, agora em vigor, proíbe a saída temporária de presos do regime semiaberto, exceto para aqueles que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. A concessão da saída temporária pela Justiça tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção do vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Anteriormente, o benefício permitia que os detentos do regime semiaberto realizassem visitas à família, participassem de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior, além de outras atividades de reintegração social.
Nesta terça-feira (11), o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou a manutenção das “saidinhas” no estado, declarando que “por ora, não houve alteração da Portaria nº 02/2019, que regulamenta as saídas temporárias”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar uma ação movida pelo Conselho Federal da OAB, que questiona a lei aprovada pelo Congresso. O Ministro Edson Fachin submeteu o caso diretamente ao plenário para julgamento.
*texto sob supervisão de Tomaz Belluomini