STF adia decisão sobre Roberto Jefferson após recurso de Nunes Marques

A denúncia analisada pelos ministros da corte foi apresentada pela PGR em agosto do ano passado.

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(Crédito: Fellipe Sampaio/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) e transformou o ex-deputado Roberto Jefferson em réu pelos crimes de homofobia, calúnia e incitação ao crime de dano contra patrimônio público.

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Contudo, um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento e adiou a decisão da corte sobre o caso.

A denúncia analisada pelos ministros da corte foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto do ano passado.

No relatório, a PGR apresentou sete declarações em que Roberto Jefferson atacou instituições, e afirma que o ex-deputado cometeu crimes previstos no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

A maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que Jefferson teve uma conduta que atenta “fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo”.

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Para Moraes, “as declarações de Roberto Jefferson não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança do Senado Federal e de seus parlamentares, em especial os integrantes da CPI da Pandemia, como se revestem de claro intuito visando a impedir o pleno exercício das atividades investigativas conferidas ao Parlamento nacional”.

Como Jefferson não possui foro privilegiado, os ministros votaram para que o caso seja enviado para a Justiça Federal, que ficará responsável por analisar ação penal.

O caso de Roberto Jefferson tramita no Supremo pelo fato de que as informações ligadas ao ex-deputado estão relacionadas com uma milícia digital que é investigada pela corte.

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Segundo Moraes, mesmo que a Lei de Segurança Nacional tenha sido revogada, Jefferson vai responder pelo crime de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Isso porque a norma estava em vigor na época em que os supostos crimes foram cometidos.

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