audiência inicial

STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado

A disposição já está prevista em lei, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa legislação, pedindo que fosse declarada incompatível com a Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário um advogado para iniciar um pedido de pensão alimentícia.
STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado – Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que não é necessário um advogado para iniciar um pedido de pensão alimentícia. Essa decisão possibilita que a pessoa se apresente diretamente ao juiz para expor os seus argumentos.

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A disposição já está prevista em lei, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou essa legislação, pedindo que fosse declarada incompatível com a Constituição. Segundo a OAB, a ausência obrigatória de um advogado na fase inicial da ação de alimentos comprometeria o direito à defesa técnica e o devido processo legal.

STF mantém lei de 1968 em decisão

A lei em questão está em vigor desde 1968, anterior à promulgação da Constituição Federal. Ela dispensa a presença de um advogado na audiência inicial da ação de alimentos, sendo necessário a constituição de defesa apenas após essa fase inicial ou caso o juiz assim determine.

O julgamento, realizado no plenário virtual do STF, destacou a relevância do rito especial para garantir o acesso à Justiça de forma rápida e eficaz. Os ministros registraram os seus votos na plataforma virtual, sem necessitar de debate presencial ou por videoconferência.

Por que a dispensa do advogado facilita o acesso à justiça?

Segundo o ministro relator Cristiano Zanin, essa medida cautelar visa proteger a integridade do alimentando. Ele argumentou que a etapa inicial da ação de alimentos não visualiza partes em conflito, mas sim uma urgência na pretensão apresentada.

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A decisão do STF foi elucidativa ao pontuar que, apesar de não haver advogados no início do processo, não se está negando a devida defesa técnica. A intenção é garantir que, em momentos de extrema necessidade, os interessados possam acionar a Justiça de imediato.

Voto do ministro Edson Fachin

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que a dispensa do advogado desde o início poderia comprometer aspectos fundamentais do devido processo legal. No entanto, seu voto não foi suficiente para alterar o posicionamento majoritário dos demais ministros.

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