STF forma maioria e rejeita denúncia de corrupção contra Arthur Lira

Lira foi denunciado pela Lava Jato em 2019 por corrupção passiva

stf-forma-maioria-e-rejeita-denuncia-de-corrupcao-contra-arthur-lira
Arthur Lira Presidente da Câmara dos Deputados do Brasil assiste à posse do recém-nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal André Luiz de Almeida Mendonça em 16 de dezembro de 2021 em Brasília, Brasil. O ex-ministro da Justiça Mendonça havia sido indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e depois aprovado pelo Senado brasileiro para preencher um cargo vago no Supremo Tribunal Federal. (Crédito: Andressa Anholete/Getty Images)

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (10) a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na Operação Lava Jato.

Publicidade

Lira foi denunciado em 2019 por corrupção passiva após supostamente ter recebido R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão.

Contudo, em 2020, a PGR mudou de posicionamento e pediu ao Supremo a rejeição da denúncia. Na ocasião, o STF acolheu o pedido da defesa segundo o qual não havia provas contra Lira.

O julgamento do caso acontece em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto no sistema eletrônico da corte. O prazo para a votação acaba nesta sexta-feira (11).

Votos dos ministros

O ministro Edson Fachin, relator do caso,  votou pela rejeição da denúncia. Fachin argumentou que não há elementos que indiquem que Lira cometeu crime de corrupção.

Publicidade

“Não consta destes autos qualquer registro telefônico, extrato bancário ou documento apreendido que consolide a afirmada destinação dos pagamentos espúrios em favor do acusado Arthur César Pereira de Lira. Tampouco logrou-se identificar o assessor parlamentar que teria sido responsável pelo recebimento do valor”, escreveu Fachin.

“A pretensão de relacionar a posição de líder ao pagamento indevido implementado, à míngua de qualquer outra circunstância que robusteça essa hipótese acusatória, reforça a conclusão pela inexistência de justa causa em relação ao parlamentar federal, ante a fragilidade dessa ilação”, acrescentou o relator.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Publicidade

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.