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Vereador Fernando Holiday (Novo-SP) apresenta ação ao MP contra a influenciadora Deolane Bezerra

Published 29/06/2022

(Crédito: Reprodução/Instagram)

Uma ação movida pelo vereador Fernando Holiday (Novo-SP) ao Ministério Público critica o que ele diz ser ‘desvio de finalidade’. Holiday ressalta que, o que era para ser um show, virou um ato político.

De acordo com a ação, No dia 27 de junho, em meio às festividades do evento chamado ‘Vitória do Pé de Serra’, promovido pelo município Vitória de Santo Antão (PE) em parceria com o Governo do Estado de Pernambuco, a influenciadora digital Deolane Bezerra,  com Marília Arraes (pré-candidata ao Governo de Pernambuco pelo Solidariedade) e André de Paula (pré-candidato ao Senado pelo PSD) subiram ao palco do show e cantaram “olê, olê, olá, Lula, Lula” e todos fizeram o “L” de Lula com as mãos.

A influenciadora, então, respondeu em tom de brincadeira “Ai papai, esquece… Em Vitória está estourado”

Depois, a advogada agradeceu o carinho do público em sua cidade natal e disse: “Galera, muito obrigada, gratidão eterna. Para vocês verem que eu não faço apoio ao partido político, mas para pessoas que eu vejo que vai resolver algo. Não estou aqui fazendo campanha, não quero que ninguém goste de mim ou desgoste, respeito a opinião política de todo mundo”, concluiu.

A ação, assinada também por Lucas Pavanato de Oliveira, que é chefe de gabinete da Liderança do Partido Novo na Câmara Municipal de SP,  ressalta que “Houve, sem dúvida alguma, propaganda eleitoral antecipada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A propaganda eleitoral, permitida após 15 de agosto do ano eleitoral (inicia-se em 16/08), sempre vinculada a uma eleição específica, consiste em expor à opinião  pública certas propostas, programas de governo e opiniões com o intuito de convencer o eleitor a votar em determinado candidato e fazer com que saia vitorioso do pleito eletivo”, afirma.

De acordo com o documento, “Por mera sugestão do denunciante, levando em consideração a repercussão nacional, o tamanho do evento, a multa deveria ser o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada pré-candidato, inclusive a DJ Deolane Bezerra (art. 36, §3º,  da Lei nº. 9.504/97)“.

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