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Veterinária que fraudou fila da vacina contra Covid é condenada a pagar R$ 50 mil

Published 17/01/2022
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Cartão de Jussara Sonner com a anotação das duas doses da Coronavac tomadas por ela. (Crédito: Reprodução/Redes Sociais)

A médica veterinária, Jussara Sonner, que fraudou a fila da vacinação contra a Covid-19 em Guarulhos, foi condenada pela Justiça de SP a pagar R$ 50 mil de indenização ao Poder Público.

Jussara completou o esquema vacinal com duas doses da Coronavac em fevereiro e março de 2021 na UBS Vila Fátima, e tomou a dose única da Janssen na UBS Uirapuru no dia 30 de junho.

A dose de reforço começou a ser recomendada apenas em setembro de 2021, meses depois de Jussara tomar a vacina da Janssen.

A veterinária chegou a publicar  o comprovante de vacinação nas redes sociais e ainda explicou como fez para tomar as três doses da vacina no município. Quando questionada por uma outra pessoa na publicação como tinha conseguido burlar o sistema de vacinação, Jussara informou que foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) que estava sem computadores para verificar se o nome dela já constava no sistema de vacinação.

Em sua defesa, Sonner disse que “em razão de acompanhar estudos das vacinas que questionavam a eficácia dos fabricantes, e em razão de relatos de mortes de pessoas já vacinadas, e diante de um teste sorológico que teria indicado que não estava protegida, decidiu buscar tomar uma terceira dose”.

Na sentença, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, Rafael Tocantins Maltez, concluiu que a decisão da veterinária de tomar uma terceira dose da vacina não poderia ter sido tomada de forma isolada, sem pensar no coletivo.

O magistrado afirmou que o argumento de que o próprio governo passou a indicar a terceira dose não se sustenta, já que a recomendação passou a valer somente a partir de setembro de 2021.

“A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia”, disse Rafael.

“A autora causou um mal coletivo, ao dar péssimo exemplo em momento tão delicado e peculiar como o da atual sindemia, que demando ações conjuntas, informações verdadeiras e condutas inspiradoras no sentido de comunhão de esforços para que houvesse o devido cumprimento do programa nacional de imunização e não atitudes desestabilizadoras que prejudiquem o bom desenrolar, cumprimento e efetividade das respectivas medidas e efetivação das políticas”, completou o juiz.

O valor da indenização será repassado para um fundo gerido por um Conselho Estadual, a ação não informou qual o fundo, mas disse que será gerido em conjunto com o Ministério Público e representantes da comunidade.

Leia na íntegra a condenação de Jussara Sonner.

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