Justiça suspende importante serviço oferecido por famosos aplicativos

uber Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
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No recente cenário urbano de São Paulo, o serviço de transporte de passageiros por motocicletas, facilitado por aplicativos como 99 e Uber, vem causando um embate jurídico e administrativo. A decisão da 7ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, sob a presidência do juiz Eduardo Gouveia, determinou a suspensão imediata desse serviço na capital paulista até o julgamento definitivo, levando as empresas a recorrerem judicialmente.

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A questão envolve a legalidade do serviço, que, segundo as empresas, está amparado por uma legislação federal. No entanto, a prefeitura de São Paulo se opõe a essa visão, citando um decreto municipal de 2023 que proíbe especificamente essa modalidade de transporte na cidade. Argumentos tanto a favor quanto contra o serviço estão centrados na segurança pública e na interpretação das normas vigentes.

Quais são os argumentos da prefeitura contra o serviço?

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Tráfego de motos – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Um dos principais argumentos apresentados pela prefeitura envolve preocupações relacionadas à segurança no trânsito. O prefeito Ricardo Nunes destacou que a cidade não está preparada para gerir o impacto do aumento de motocicletas nas ruas, citando dados preocupantes sobre acidentes fatais envolvendo motociclistas no ano anterior. A prefeitura também se baseia na Lei 15.676/2012, que impede serviços de transporte remunerado sem autorização expressa para essa finalidade.

Como as empresas de aplicativos justificam a continuidade do serviço?

As empresas Uber e 99 defendem a legalidade de suas operações com base na política de mobilidade urbana definida por leis federais, como a Lei 12.587/2012. Elas argumentam que, de acordo com interpretações do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios podem regular e fiscalizar, mas não proibir o transporte individual privado por aplicativos. Além disso, elas destacam o papel crucial que tal serviço desempenha para os usuários em diversas regiões do país, especialmente em fornecer opções de mobilidade acessíveis.

Quais são os desafios legais e regulamentares enfrentados?

O imbróglio legal se concentra na compatibilidade entre regulamentações municipais e federais. Enquanto a legislação federal parece permitir o serviço, existe uma margem para municípios como São Paulo regulamentarem ou mesmo restringirem algumas atividades dentro de sua jurisdição, sob o argumento da competência para tratar de questões locais. Especialistas apontam que este caso particular destaca um “limbo jurídico”, pois o Código de Trânsito Brasileiro regulamenta especificamente o motofrete, mas não o mototáxi.

O que pode acontecer no futuro?

O prosseguimento deste caso terá consequências importantes tanto para as políticas de transporte urbano quanto para as operações de empresas de tecnologia no setor de mobilidade. Será necessária uma análise cuidadosa para equilibrar os interesses de segurança pública e inovação tecnológica, respeitando a autonomia municipal ao mesmo tempo em que se garantem os direitos econômicos e de mobilidade dos cidadãos. Em última análise, a resolução pode exigir uma redefinição das diretrizes legais para esse tipo de serviço, possivelmente levando a desenvolvimentos legislativos em nível nacional.

Esta situação continua a representar um desafio sobre como integrar novas formas de mobilidade em um quadro regulatório que garanta tanto a segurança pública quanto os direitos dos motoristas e passageiros. Com o avanço da tecnologia e das necessidades urbanas, o debate sobre a regulamentação de serviços como o de mototáxis será cada vez mais central na condução de políticas públicas nas grandes cidades como São Paulo.

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