Moto Elétrica Precisa de CNH? Descubra as Regras e exceções

Créditos: depositphotos.com / igor.kardasov.gmail.com

Com o crescimento das tecnologias de mobilidade sustentável, as motos elétricas estão cada vez mais populares. No entanto, essa novidade no setor automobilístico ainda gera muitas dúvidas para quem está pensando em adquirir um veículo. Um dos questionamentos mais frequentes é: moto elétrica precisa de CNH?

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Para responder a essa pergunta é essencial olhar para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções atualizadas do Contran. Além de entender como cada tipo de veículo se enquadra na legislação, é importante saber as diferentes categorias de autopropelidos e suas respectivas exigências.

O Que Diz a Legislação Brasileira?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos são classificados em diversas categorias. Para facilitar a regulamentação, o CTB define claramente o que são motocicletas, motonetas e ciclomotores:

  • MOTOCICLETA: Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
  • MOTONETA: Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
  • CICLOMOTOR: Veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h.

Tanto as motocicletas quanto as motonetas requerem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para conduzir ciclomotores, é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), embora a CNH categoria A permita a condução de todos esses veículos.

Quais Motos Elétricas Não Precisam de CNH?

Em junho de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou suas normas sobre autopropelidos elétricos. Segundo a Resolução Nº 996, alguns modelos dispensam a necessidade de CNH. Esses equipamentos de mobilidade individual incluem:

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  • Skates elétricos
  • Patinetes elétricos
  • Outros similares que atendam aos critérios específicos

A resolução detalha que, para não necessitar de CNH, o veículo deve ser dotado de uma ou mais rodas, possuir um motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1.000 watts e não ultrapassar a velocidade de 32 km/h, entre outras especificações.

Como Escolher a Melhor Opção Para Você?

Para aqueles que desejam um veículo elétrico sem a necessidade de CNH, as opções mais viáveis são os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e scooters elétricos que se enquadram nas normas da Resolução Nº 996.

No entanto, se seu objetivo é adquirir uma moto elétrica que atenda às suas necessidades diárias e ofereça maior velocidade e autonomia, será necessário possuir uma CNH categoria A. Isso se aplica especialmente aos modelos que apresentam características similares às motos tradicionais.

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Scooter Elétrica ou Moto Elétrica?

A decisão entre uma scooter elétrica e uma moto elétrica pode depender de vários fatores, incluindo as normas de trânsito, uso pretendido e preferências pessoais. Algumas considerações podem ajudar na escolha:

  1. Autonomia: As motos elétricas geralmente oferecem maior autonomia do que scooters elétricos.
  2. Velocidade: Motos elétricas podem atingir maiores velocidades.
  3. Conveniência: Scooters elétricas são mais simples e geralmente não requerem CNH.

Portanto, avalie as suas necessidades para determinar qual opção é a melhor para você. Se a simplicidade e a ausência de burocracia são suas prioridades, um scooter elétrico pode ser a escolha ideal.

A busca por veículos elétricos está crescendo rapidamente, e entender as regulamentações pode tornar sua experiência de compra muito mais tranquila. Escolha com sabedoria e aproveite a mobilidade sustentável que os veículos elétricos oferecem!

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