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Comissão de Ciência e Tecnologia aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa

Comissão de Ciência e Tecnologia aprova incentivo tributário a instituições privadas de pesquisa
Empresas de pesquisa podem ser beneficiadas com isenção tributária, segundo o projeto aprovado na CCT – Crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou o projeto de lei que permite a instituições de pesquisa e desenvolvimento privadas participarem de regimes tributários especiais e de programas públicos de estímulo e fomento (PL 2.252/2022).

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Também concede a empresas de pesquisa e inovação a possibilidade de redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL. A aprovação ocorreu nesta quarta-feira (11)

O projeto visa conceder redução em tributos como IPI, PIS Importação, Cofins Importação, Imposto de Renda e CSLL para empresas de pesquisa e inovação. Apoiado pelo senador Astronauta Marcos Pontes, a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e segue agora para apreciação no Plenário do Senado.

Critérios para o incentivo tributário de instituições privadas

Para que as empresas possam se beneficiar dos incentivos fiscais propostos, alguns critérios específicos devem ser atendidos. É exigido que os centros de pesquisa e de inovação de empresas (CPIEs) sejam pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras. Além disso, é essencial que essas organizações tenham sede e foro no Brasil, e que a pesquisa esteja entre suas missões institucionais ou objetivos empresariais.

  • Ser uma pessoa jurídica de direito privado constituída sob as leis brasileiras;
  • Ter sede e foro no Brasil;
  • Incluir a pesquisa em sua missão institucional, objetivo social ou estatutário;
  • Promover o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos;
  • Estar localizada em ambientes de inovação reconhecidos oficialmente.

Como a lei impacta os ambientes de inovação?

A proposta também traz exigências para os ambientes de inovação públicos e privados, que deverão divulgar os termos e projetos realizados em parceria com centros privados. Essa medida visa aumentar a transparência e acessibilidade a informações relevantes sobre projetos de inovação desenvolvidos no país.

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Além disso, a lei autorizaria a comercialização de produtos, serviços e conhecimentos gerados, o que poderia acelerar a transferência de tecnologia e a aplicação prática de novos desenvolvimentos no mercado.

O texto, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue para o Plenário.

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