Auxílio Cuidador: Mito ou Realidade? Cuidado com o golpe

Aprenda a verdade por trás do mito da renda do cuidador e descubra os reais benefícios adicionais oferecidos pelo INSS para aqueles que necessitam de cuidados constantes devido a questões de saúde.

auxílio cuidador - Créditos depositphotos.com HayDmitriy
auxílio cuidador – Créditos depositphotos.com HayDmitriy

Recentemente, notícias sobre um suposto auxílio cuidador, atribuído ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm circulado em várias plataformas. No entanto, é crucial esclarecer que esse benefício não existe. Trata-se de um golpe que visa enganar pessoas mais vulneráveis, aproveitando-se da credibilidade que o INSS carrega.

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A desinformação sobre o auxílio cuidador pode levar muitos a acreditarem em falsas promessas de um benefício que não está disponível. Este artigo tem como objetivo esclarecer o mal-entendido e informar os leitores sobre o verdadeiro benefício concedido pelo INSS, conhecido como adicional de 25%.

O que é o adicional de 25% do INSS?

O INSS oferece um adicional de 25% aos aposentados por invalidez que comprovadamente necessitam de assistência diária para realizar atividades básicas, como alimentação e higiene pessoal. Este benefício é real e seu objetivo é auxiliar financeiramente aqueles que precisam do apoio constante de terceiros.

Esse adicional é incorporado ao benefício previdenciário dos aposentados por invalidez, agora chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, de acordo com a Lei 8.213/91. Condições que podem garantir este adicional incluem cegueira total e paralisia de membros, entre outras listadas no Decreto 3.048/1999.

Como difere o auxílio cuidador do adicional de 25%?

A distinção entre o auxílio cuidador e o adicional de 25% é evidente: enquanto o primeiro não passa de um engodo, o segundo é um benefício legítimo destinado a quem realmente precisa de cuidados contínuos por motivos de saúde.

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É importante salientar que o adicional não é pago ao cuidador, mas sim ao próprio aposentado. A concessão desse suporte exige comprovações médicas específicas e não se destina a todas as modalidades de aposentadoria, apenas àquelas decorrentes de invalidez.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

auxílio cuidador - Créditos depositphotos.com VitalikRadko
auxílio cuidador – Créditos depositphotos.com VitalikRadko

Apenas aposentados por invalidez que comprovem a necessidade de assistência contínua através de perícia médica podem acessar este benefício. Doenças e condições listadas no mencionado Decreto 3.048/1999 orientam a concessão do adicional.

O processo de solicitação inclui submeter laudos médicos via site ou aplicativo Meu INSS, confirmando a necessidade de assistência. Caso esta situação seja comprovada, os aposentados por invalidez podem ter seu benefício aumentado.

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Como solicitar o adicional de 25%?

A solicitação do adicional se inicia no portal ou aplicativo Meu INSS, com o login utilizando os dados pessoais do beneficiário. Após entrar, a opção “Solicitar Benefício” guia o requerente até o adicional de 25%, onde é necessário enviar documentos médicos comprobatórios.

  • Logar no aplicativo ou site Meu INSS com seu CPF e senha do gov.br.
  • Selecionar “Solicitar Benefício” e escolher o adicional de 25%.
  • Enviar laudos médicos que comprovem a necessidade de assistência.
  • Agendar a perícia médica.

Em algumas situações, como dificuldade de mobilidade, é possível solicitar a realização de perícia médica em casa ou no hospital onde o aposentado se encontra.

Como evitar cair no golpe do auxílio cuidador?

Para se proteger de falsificações como o auxílio cuidador, que é um golpe, é fundamental seguir algumas práticas essenciais. Sempre cheque a autenticidade das informações diretamente nos canais oficiais do INSS. Além disso:

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  • Desconfie de cobranças para liberação de benefícios.
  • Nunca compartilhe dados pessoais ou bancários sem confirmação.
  • Duvidar de soluções rápidas e sem requisitos.

A responsabilidade por manter-se seguro recai sobre cada indivíduo, cabendo a ele verificar cuidadosamente qualquer alegação ou mensagem sobre benefícios previdenciários.

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