Auxílio por incapacidade temporária do INSS: Quem está isento do tempo de carência?

Auxílio por incapacidade temporária do INSS: Quem está isento do tempo de carência?
Auxílio por incapacidade temporária do INSS: Quem está isento do tempo de carência? – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores impossibilitados de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Anteriormente conhecido como “auxílio-doença“, esse benefício é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e visa assegurar uma renda substitutiva durante o período de incapacidade do trabalhador.

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Para ter acesso ao auxílio, é necessário que o trabalhador esteja em dia com suas contribuições previdenciárias e que submeta uma comprovação médica da sua incapacidade, que deve durar mais de 15 dias consecutivos. A perícia médica do INSS é responsável por avaliar e comprovar a condição de saúde do solicitante, garantindo que ele está temporariamente incapacitado para suas atividades profissionais habituais.

Quais as exigências para solicitar o auxílio?

O requisito básico para o trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária é ter realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. No entanto, há exceções para os casos de acidente de trabalho ou doenças profissionais, onde essa carência não é exigida. Além disso, o INSS dispensa o tempo de contribuição para doenças graves e pré-estabelecidas em lei.

Trabalhador com pé machucado – Créditos: depositphotos.com / GeorgeRudy

Quem está isento do tempo de carência?

Trabalhadores acometidos por determinadas doenças graves podem ser isentos do tempo de carência. A lista de doenças inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, e outras condições reconhecidas como graves pela Perícia Médica Federal. Nestes casos, a documentação médica apresentada pode ser suficiente, dispensando, em algumas situações, a presença pessoal para avaliação.

Como solicitar o auxílio?

Os trabalhadores podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária através do site ou aplicativo “Meu INSS“. O processo inclui:

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  • Realizar o login utilizando a conta gov.br;
  • Clicar em “Novo pedido” ou inserir “incapacidade” no campo de pesquisa;
  • Selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
  • Acompanhar o andamento do pedido pela mesma plataforma no item “Consultar Pedidos”.

Quais documentos são necessários?

É essencial anexar documentos médicos, como exames, laudos e receitas originais, além de documentos pessoais com foto, como RG ou CNH. Se for representado por um procurador, deve-se apresentar também a documentação do representante legal.

Como solicitar a prorrogação do auxílio pelo Meu INSS?

Se o beneficiário considerar o prazo inicialmente concedido insuficiente para a recuperação, ele pode solicitar a prorrogação do auxílio nos últimos 15 dias do benefício, via Central 135 ou “Meu INSS”. Além disso, é possível recorrer caso o pedido seja indeferido ou cessado, sendo necessário realizar essa ação em até 30 dias após o conhecimento da decisão.

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