Governo faz pagamento de R$ 2.138,76 para quem foi demitido

Governo faz pagamento de R$ 2.138,76 para quem foi demitido
Aplicativo do FGTS e Carteira de Trabalho (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

Em janeiro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma atualização significativa na tabela de cálculo do seguro-desemprego. Esta atualização, que entrou em vigor em 11 de janeiro, alinha o benefício ao novo salário mínimo e ajusta as faixas salariais conforme a inflação. O salário mínimo foi fixado em R$ 1.518,00, e o teto do benefício para trabalhadores com salários médios mais altos foi estabelecido em R$ 2.424,11.

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O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. Esta medida visa garantir que o benefício acompanhe o custo de vida, conforme estipulado pela Lei n.º 7.998, de 1990, e pela Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Como funciona o cálculo do Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é realizado com base em faixas de salário médio, e o valor da parcela varia conforme a remuneração do trabalhador. As faixas salariais para 2025 são as seguintes:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.

É importante destacar que o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, garantindo assim um piso para todos os beneficiários.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador que atende a determinados critérios. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o trabalhador:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa.
  • Esteja desempregado no momento do requerimento do benefício.
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, na primeira solicitação.
  • Tenha recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, na segunda solicitação.
  • Tenha recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa, nas demais solicitações.
  • Não possua renda própria suficiente para sustentar a si e sua família.
  • Não esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / thenews2.com)

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de várias formas, facilitando o acesso ao benefício. Os trabalhadores podem solicitar o seguro-desemprego nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal GOV.BR ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Essas opções visam tornar o processo mais acessível e eficiente, permitindo que os trabalhadores realizem o pedido de forma prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos desnecessários.

Importância do Seguro-Desemprego na economia

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial na economia, oferecendo um suporte financeiro temporário para trabalhadores que perderam seus empregos sem justa causa. Além de garantir a subsistência dos beneficiários, o seguro-desemprego contribui para a estabilidade econômica, ao manter o poder de compra de uma parcela significativa da população.

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Em tempos de instabilidade econômica, como os enfrentados nos últimos anos, o seguro-desemprego se torna ainda mais relevante, proporcionando uma rede de segurança que ajuda a mitigar os impactos do desemprego na sociedade.

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