Novas mudanças no Seguro-Desemprego podem afetar trabalhadores

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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / rodrigobellizzi)

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil anunciou recentemente mudanças significativas no seguro-desemprego, afetando diretamente os trabalhadores que dependem desse benefício. A principal alteração está na correção dos valores pagos, que agora acompanham a inflação, proporcionando uma quantia mais justa para os beneficiários. Essa atualização visa garantir que o poder de compra dos trabalhadores seja mantido durante o período de transição entre empregos.

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A nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor em janeiro de 2025, ajustada conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em 2024, o índice acumulado foi de 4,77%, o que também refletiu no aumento do salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518. O valor máximo do seguro-desemprego foi reajustado de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, para aqueles que recebiam um salário médio superior a R$ 3.564,96.

Como é calculado o Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado na média salarial do trabalhador, seguindo faixas específicas. Para aqueles que ganham até R$ 2.138,76, o valor do salário médio é multiplicado por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao resultado. Salários acima de R$ 3.564,96 têm a parcela fixa no teto de R$ 2.424,11. Importante destacar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para sustentar a si e suas famílias. Além disso, o trabalhador não pode estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte. Trabalhadores com contrato suspenso para qualificação profissional, pescadores durante o defeso e profissionais resgatados de condições análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego.

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Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / thenews2.com)

Qual é o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?

Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a dispensa.
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Quantas parcelas do Seguro-Desemprego são pagas?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo empregatício do trabalhador na empresa. As regras permanecem as mesmas:

  1. Trabalhadores com seis meses de vínculo recebem três parcelas.
  2. Trabalhadores com pelo menos 12 meses de vínculo recebem quatro parcelas.
  3. Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo têm direito a cinco parcelas.

Essas atualizações no seguro-desemprego buscam oferecer um suporte financeiro adequado aos trabalhadores durante a busca por novas oportunidades de emprego. Para solicitar o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as instruções fornecidas.

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