Governo realiza pagamento de R$ 2.424,11 para trabalhadores

Trabalhadores já podem sacar até R$ 1.518 do abono PIS/Pasep
Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / robertohunger)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente uma atualização na tabela anual utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego. Essa mudança, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2025, visa garantir que o benefício acompanhe o novo salário mínimo e as variações econômicas. O valor do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00.

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Para trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96, o teto do benefício foi estabelecido em R$ 2.424,11. Essa atualização considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que acumulou 4,77% nos 12 meses anteriores ao reajuste. A medida está conforme a Lei n.º 7.998, de 1990, e a Resolução n.º 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

Como é calculado o Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado em faixas de salário médio, e cada faixa possui uma fórmula específica para determinar o valor do benefício. As faixas são definidas da seguinte forma:

  • Até R$ 2.138,76: Multiplica-se o salário médio por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96: O que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: O valor será invariável de R$ 2.424,11.

Importante destacar que o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.518,00 para o ano de 2025.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um direito dos trabalhadores que atendem a certos critérios. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve:

  1. Ter sido dispensado sem justa causa.
  2. Estar desempregado no momento do requerimento do benefício.
  3. Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, no caso da primeira solicitação.
  4. Ter recebido salários por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, no caso da segunda solicitação.
  5. Ter recebido salários em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nas demais solicitações.
  6. Não possuir renda própria suficiente para o sustento próprio e de sua família.
  7. Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Governo realiza pagamento de R$ 2.424,11 para trabalhadores
Mãos segurando Carteira de Trabalho (Créditos: depositphotos.com / cesarvr)

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado de diversas formas para facilitar o acesso dos trabalhadores. As opções incluem:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs).
  • Sistema Nacional de Emprego (SINE).
  • Portal GOV.BR.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Essas plataformas oferecem suporte para que o trabalhador possa realizar o pedido de forma prática e rápida, garantindo que o benefício seja acessado sem complicações.

Importância do Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego desempenha um papel crucial na proteção social dos trabalhadores brasileiros. Ele oferece suporte financeiro temporário para aqueles que perderam o emprego sem justa causa, ajudando a manter a estabilidade econômica durante o período de transição para um novo emprego. Além disso, o benefício contribui para a redução dos impactos sociais e econômicos do desemprego, promovendo a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores e suas famílias.

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