
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência social garantida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, operacionalizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício assegura um salário-mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, independentemente de contribuições à Previdência Social. Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
Recentemente, informações falsas sobre o BPC têm circulado nas redes sociais, causando preocupação entre os beneficiários. Uma dessas informações incorretas sugeria que o governo cortaria benefícios de idosos e pessoas com deficiência, o que foi desmentido pelo INSS e pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A disseminação de desinformação pode gerar pânico, especialmente entre as populações mais vulneráveis.
Quais são as mudanças na Lei n.º 15.077/2024?
A Lei n.º 15.077/2024 trouxe algumas alterações significativas no processo de concessão do BPC. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade da avaliação da deficiência para solicitantes com menos de 65 anos, tanto em concessões administrativas quanto judiciais. Essa avaliação deve incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), garantindo maior precisão no processo.
Outra alteração importante é a exigência de atualização do Cadastro Único (CadÚnico) a cada 24 meses, exceto em casos de localidades de difícil acesso ou outras situações excepcionais. Além disso, a coleta biométrica passou a ser um requisito obrigatório para a concessão e manutenção do BPC, visando aumentar a segurança e combater fraudes.
Como funciona o cálculo da renda familiar para o BPC?
O cálculo da renda familiar para o BPC considera apenas os valores previstos em lei. Isso inclui o valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até um salário-mínimo recebidos no mesmo grupo familiar, além de contratos de aprendizagem, estágio supervisionado e auxílios financeiros temporários. Importante destacar que a renda do cônjuge que não reside no mesmo imóvel não é considerada no cálculo.
É crucial entender que a composição familiar para o cálculo da renda per capita não sofreu alterações. A família é composta por pessoas que vivem sob o mesmo teto, incluindo o requerente, cônjuge, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.

Como regularizar a inscrição no CadÚnico?
O INSS disponibiliza ferramentas no site e no aplicativo Meu INSS para auxiliar os beneficiários do BPC na regularização de sua inscrição no CadÚnico. Caso haja necessidade de atualização cadastral, o beneficiário deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo. Além disso, o INSS criou uma força-tarefa para atender beneficiários que tiveram o pagamento bloqueado por falta de atualização cadastral.
Após solicitar o desbloqueio do benefício, ele é liberado em até 72 horas. A partir do contato com a Central 135 ou na agência do INSS, o beneficiário tem um prazo de 30 dias para regularizar a situação no CadÚnico no Cras do município onde reside.
O que é verdade e o que é falso sobre o BPC?
Várias informações falsas sobre o BPC têm circulado, como a necessidade de ir a uma agência do INSS para revisão cadastral, o que não é verdade. O INSS oferece ferramentas online para esse processo. Outra informação incorreta é que o cálculo da renda familiar incluiria rendimentos de parentes que moram em outra residência, o que também é falso.
Além disso, foi desmentido que pessoas com deficiência leve perderiam o BPC. O critério para concessão do benefício permanece inalterado, garantindo o direito ao BPC para pessoas com deficiências leves que atendam aos requisitos de renda familiar.
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