
Com a aproximação do prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores enfrentam dúvidas sobre como declarar valores recebidos em casos de demissão ou durante o desemprego. As verbas rescisórias e o seguro-desemprego são tópicos que frequentemente geram incertezas quanto à sua inclusão na declaração de imposto.
As verbas rescisórias são os pagamentos efetuados ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Elas podem incluir saldo de salário, férias vencidas, 13º salário proporcional, entre outros. Embora esses valores não sejam tributáveis, é essencial registrá-los corretamente na declaração, caso o contribuinte se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
Como declarar o seguro-desemprego no imposto de renda 2025?
O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador demitido sem justa causa. Embora seja isento de tributação, deve ser incluído na declaração de Imposto de Renda para garantir que a Receita Federal tenha acesso a todas as informações sobre os rendimentos do ano.
Para declarar o seguro-desemprego, siga estas etapas:
- Acesse a tela principal da declaração e localize a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” para registrar o rendimento de seguro-desemprego.
- Selecione o código “99 – Outros”, pois o seguro-desemprego se encaixa nessa categoria.
- Escolha “Titular” ou “Dependente”, conforme o caso.
- Informe o CNPJ do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT): 07.526.983/0001-43.
- No campo “Descrição”, escreva “seguro-desemprego”.
- Insira o valor total recebido de seguro-desemprego ao longo de 2024.
- Clique em “Salvar” para concluir.

Verbas rescisórias: como declarar no imposto de renda 2025?
Embora as verbas rescisórias não sejam tributáveis, é crucial informá-las na declaração de Imposto de Renda para assegurar que todas as fontes de renda sejam registradas corretamente. Isso inclui valores como FGTS e indenizações por rescisão de contrato.
Para declarar as verbas rescisórias, siga estas etapas:
- Acesse a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Escolha o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
- Informe se o titular ou o dependente foi o responsável pelo saque do FGTS, ou pelo recebimento da indenização.
- Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal: 00.360.305/0001-04, caso se trate do FGTS.
- Insira o valor recebido de verbas rescisórias ou FGTS para o ano de 2024.
- Clique em “Salvar” para concluir.
Qual a diferença entre indenizações e dias trabalhados?
É importante distinguir entre os valores referentes há dias trabalhados e as indenizações. Se o trabalhador cumpriu o aviso prévio trabalhando, esses dias devem ser declarados como rendimento tributável. Já as indenizações são isentas de tributação, mas precisam ser informadas corretamente.
Por exemplo, se o trabalhador foi demitido e continuou trabalhando durante o aviso prévio, os dias trabalhados devem ser informados como rendimento tributável. Caso tenha recebido uma verba indenizatória referente ao aviso prévio, essa verba será considerada isenta e deve ser informada de acordo com as orientações mencionadas.
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