O governo federal estima que o mercado potencial da Cédula de Produto Rural (CPR) Verde pode envolver até R$ 30 bilhões em operações em um período de quatro anos. A informação foi repassada hoje (1°) à imprensa pelo Ministério da Economia, em entrevista coletiva na qual foi detalhado o funcionamento da CPR Verde, um instrumento voltado para o pagamento por serviços ambientais (PSA).
A CPR Verde poderá ser usada em operações que envolvam conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas, com aplicações previstas, por exemplo, na compensação voluntária da emissão de gases de efeito estufa pelos agentes econômicos interessados.
Além do “pagamento pela floresta em pé”, poderão ser objeto da CPR Verde ações que resultem no aumento da biodiversidade, de recursos hídricos e da conservação do solo. Ou seja, a cédula é um título cujo lastro é um ativo ambiental.
O decreto instituindo a CPR Verde foi assinado na manhã desta sexta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Para o governo federal, a iniciativa abre caminho para oportunidades de investimentos agroambientais e incentiva a preservação do meio ambiente e uma economia de baixo carbono.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, a CPR Verde aumenta o leque de operações do chamado mercado verde. O secretário destacou ainda que o governo não fará uma precificação” dos ativos e que a referência para a negociação será o preço de mercado.
“É um mecanismo de mercado. O governo está criando apenas o instrumento financeiro, mas o mercado [será] de trocas voluntárias. Toda empresa que se diz preocupada com a preservação do meio ambiente poderá contribuir para essa preservação”, disse Sachsida em entrevista coletiva nesta tarde. “É um mercado voluntário e de entes privados”, acrescentou.
Como funciona
A cédula é um contrato entre entres privados, o que significa que não terá participação do governo em sua operação. Na prática, a CPR Verde funciona da seguinte forma: um produtor rural que tenha um projeto de conservação da mata nativa, por exemplo, poderá transformar essa iniciativa em um ativo que a ser negociado com uma empresa ou instituição que queira fazer uma compensação de carbono ou proteger determinada área de interesse da biodiversidade.
Para ser negociado, esse título terá que receber uma certificação de um ente independente. Tal certificação atestará, por exemplo, a quantidade de carbono que poderá ser objeto da CPR Verde. De posse da certificação, as duas partes definirão as cláusulas referentes ao ativo ambiental, incluindo, entre outros pontos, as formas de pagamento, que poderá ser feito também por uma conta garantia.
Além do decreto, as definições da CPR Verde constam de algumas legislações, a exemplo da Lei nº 13.986/2020 (Lei do Agro), que possibilitou a emissão da cédula em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas; da Lei 8.929/1994, que criou a CPR, e da Lei nº 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal. Tais legislações determinam quem poderá expedir a cédula e também o que pode ser considerado como ativo.
A legislação determina ainda que as CPRs Verdes emitidas com valor acima de R$ 250 mil terão que ter registro e que tal obrigatoriedade passará a valer para todas as cédulas emitidas a partir de 2024.
Para o chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações de Crédito Rural e do Proagro do Banco Central, Cláudio Filgueiras, a medida dará mais segurança jurídica para o instrumento e favorecerá o crescimento do mercado.
“O detalhe do registro da CPR Verde na bolsa [de valores] traz segurança, mais visibilidade e torna o controle mais fácil, tanto por parte dos reguladores de mercado como da própria sociedade, pois dificilmente um titulo vai ter dupla emissão, como já tivemos no passado”, disse Filgueiras.
Durante a coletiva, o secretário adjunto de Clima e Relações Internacionais do Ministério do Meio Ambiente, Marcelo Freire, afirmou que a iniciativa é um marco para o financiamento do desenvolvimento sustentável. “Na nossa visão essa é uma grande ferramenta de operacionalização imediata e em larga escala de pagamento por serviços ambientais”, disse Freire.
(Agência Brasil)