
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a legislação que reinstaura a imposição do seguro compulsório para veículos terrestres, anteriormente chamado DPVAT, agora denominado Seguro Compulsório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Como funcionava o antigo pagamento do DPVAT?
O pagamento do DPVAT era anual e obrigatório para todos os donos de veículos automotores terrestres, incluindo carros, motos e caminhões. O valor do seguro será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e variará conforme o tipo de veículo.
O valor do novo seguro (SPVAT) será definido pelo CNSP. O pagamento será anual, baseado em cálculos atuariais, abrangendo todo o país e variando conforme o tipo de veículo. Estimativas sugerem tarifas entre R$ 50 e R$ 60, com retorno previsto em 2025.
Quais são as novidades na lei do DPVAT?
Com a nova lei, houve a retomada da cobrança do DPVAT que havia sido suspensa temporariamente devido à exaustão dos recursos. A reformulação inclui mudanças significativas, como a alteração do nome para Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Além disso, os estados têm a opção de integrar a cobrança do seguro ao licenciamento anual ou ao IPVA, podendo reter até 1% do montante arrecadado para cobrir custos administrativos.
Quem pode ser indenizado pelo SPVAT?
O seguro SPVAT cobre não apenas motoristas, mas também pedestres que sejam vítimas de acidentes de trânsito. A cobertura inclui casos de morte e invalidez permanente, enquanto também reembolsa despesas médicas e funerárias. A solicitação de indenização é simplificada, exigindo apenas uma prova do acidente e dos danos resultantes.
Como solicitar indenização do SPVAT em caso de acidente?
- Apresentar pedido com provas simplificadas do acidente e do dano causado.
- Em casos de morte, é necessário apresentar certidão de autópsia do IML, além da certidão de óbito.
- O valor da indenização e as regras de cobertura serão definidos pelo CNSP, assim como os percentuais para cada tipo de incapacidade parcial.
Qual será a consequência para quem não pagar o SPVAT?
O não pagamento do SPVAT resultará na impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, o que impedirá legalmente a circulação do mesmo em vias públicas. Essa medida busca garantir que todos os veículos contribuam para esse fundo essencial, que visa amparar vítimas de acidentes de trânsito de forma justa e eficaz.
Anteriormente, a legislação estabelecia que a falta de pagamento do SPVAT acarretaria uma penalidade conforme o Código de Trânsito Brasileiro, correspondente a uma multa por infração grave, atualmente fixada em R$ 195,23. Contudo, o presidente Lula vetou essa parte.
A volta do DPVAT é uma medida importante para garantir a segurança e o suporte a vítimas de acidentes em todo o território nacional, fortalecendo o sistema de segurança viária e social brasileiro.
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