Novos valores do Seguro-Desemprego entra em vigor em 2025

Governo faz pagamento de R$ 2.313 para quem já trabalhou com carteira assinada
Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / robertohunger)

O seguro-desemprego é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros, oferecendo suporte financeiro em momentos de transição profissional. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças significativas nesse benefício, que agora reflete mais de perto a inflação, garantindo um valor mais justo para os beneficiários.

Publicidade

A partir de 11 de janeiro de 2025, a nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor, ajustada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice acumulado em 2024 foi de 4,77%, o que influenciou diretamente o reajuste do benefício, além do aumento do salário mínimo para R$ 1.518.

Como é calculado o Seguro-Desemprego?

O cálculo do seguro-desemprego é baseado na média salarial do trabalhador, com diferentes faixas de valores. Para salários até R$ 2.138,76, o valor é multiplicado por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao resultado. Para salários acima de R$ 3.564,96, a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.

É importante destacar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O benefício é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para se sustentar. Além disso, não podem estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Também têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Novos valores do Seguro-Desemprego entra em vigor em 2025
Carteira de Trabalho e dinheiro (Créditos: depositphotos.com / robertohunger)

Qual é o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?

Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme a situação do trabalhador:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a dispensa.
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
  • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber?

A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo empregatício do trabalhador:

Publicidade
  1. Trabalhadores com seis meses de trabalho recebem três parcelas.
  2. Trabalhadores com pelo menos 12 meses de trabalho recebem quatro parcelas.
  3. Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo empregatício têm direito a cinco parcelas.

Essas atualizações no seguro-desemprego visam manter o poder de compra dos trabalhadores durante o período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.

Siga a gente no Google Notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre-se para receber grátis o Menu Executivo Perfil Brasil, com todo conteúdo, análises e a cobertura mais completa.

Grátis em sua caixa de entrada. Pode cancelar quando quiser.