
O seguro-desemprego é um benefício essencial para muitos trabalhadores brasileiros, oferecendo suporte financeiro em momentos de transição profissional. Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças significativas nesse benefício, que agora reflete mais de perto a inflação, garantindo um valor mais justo para os beneficiários.
A partir de 11 de janeiro de 2025, a nova tabela do seguro-desemprego entrou em vigor, ajustada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice acumulado em 2024 foi de 4,77%, o que influenciou diretamente o reajuste do benefício, além do aumento do salário mínimo para R$ 1.518.
Como é calculado o Seguro-Desemprego?
O cálculo do seguro-desemprego é baseado na média salarial do trabalhador, com diferentes faixas de valores. Para salários até R$ 2.138,76, o valor é multiplicado por 0,8. Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o excedente de R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5, somando-se R$ 1.711,01 ao resultado. Para salários acima de R$ 3.564,96, a parcela é fixa no teto de R$ 2.424,11.
É importante destacar que o seguro-desemprego nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.
Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?
O benefício é destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa e não possuem renda própria suficiente para se sustentar. Além disso, não podem estar recebendo outros benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Também têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores com contrato suspenso para participação em cursos de qualificação, pescadores profissionais durante o defeso e trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Qual é o prazo para solicitar o Seguro-Desemprego?
Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme a situação do trabalhador:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a dispensa.
- Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a dispensa.
- Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição.
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
A quantidade de parcelas do seguro-desemprego depende do tempo de vínculo empregatício do trabalhador:
- Trabalhadores com seis meses de trabalho recebem três parcelas.
- Trabalhadores com pelo menos 12 meses de trabalho recebem quatro parcelas.
- Trabalhadores com 24 meses ou mais de vínculo empregatício têm direito a cinco parcelas.
Essas atualizações no seguro-desemprego visam manter o poder de compra dos trabalhadores durante o período de transição entre empregos. Para solicitar o benefício, é necessário acessar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e seguir as orientações disponíveis.
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