Prazo para parcelamento do IPVA é estendido até junho de 2025

Prazo para parcelamento do IPVA é estendido até junho de 2025
Boleto para pagamento do IPVA – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O governo estadual do Rio de Janeiro anunciou recentemente uma extensão no prazo para adesão ao programa “IPVA em Dia”. Essa iniciativa visa facilitar o parcelamento dos débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A medida foi formalizada através da Lei 10.579/2024, proposta pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Cláudio Caiado.

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Originalmente, o prazo de adesão ao programa se encerraria em 29 de novembro de 2024. No entanto, a nova regulamentação permitiu a prorrogação dessa data, estendendo o período de adesão até 30 de junho de 2025. Com isso, proprietários de veículos têm a oportunidade de parcelar suas dívidas em até 12 vezes, sem incidência de juros.

Quais são os benefícios da nova lei?

O programa “IPVA em Dia” tem o objetivo de reduzir a inadimplência entre os motoristas do Rio de Janeiro, assim como aumentar a arrecadação do estado. Até então, o programa contemplava dívidas acumuladas entre 2020 e 2023. A ampliação para incluir débitos de 2024 e a extensão do prazo representam uma conquista tanto para os contribuintes quanto para o governo estadual.

De acordo com Luiz Paulo, a decisão de postergar o prazo foi motivada por atrasos na regulamentação inicial do programa. A medida visa permitir que mais proprietários regularizem suas situações fiscais, contribuindo para a melhoria financeira do estado.

Como aderir ao programa “IPVA em Dia”?

Para participar do programa, os donos de veículos devem acessar o site da Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz). No portal de Atendimento Digital, é possível optar pelo parcelamento das dívidas pendentes em até 12 parcelas mensais, sem cobrança de juros adicionais. A expectativa é de que cerca de um milhão de veículos sejam beneficiados por essa iniciativa.

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O parcelamento é válido para débitos acumulados até o ano de 2024, incluindo qualquer pendência anterior. O governo almeja que essa medida não apenas diminua as taxas de inadimplência, mas também normalize a situação fiscal de diversos contribuintes, impulsionando as receitas estaduais.

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Tráfego de carros no pedágio – Créditos: depositphotos.com / joasouza

Quem são os responsáveis pela lei 10.579/2024?

A Lei 10.579/2024 não foi uma iniciativa isolada. Além de Luiz Paulo e Cláudio Caiado, outros deputados como Jari Oliveira (PSB), Lucinha (PSD) e Tia Ju (REP) também participaram ativamente de sua coautoria. Eles destacam a importância da inclusão do ano de 2024 no programa e da prorrogação do prazo como medidas essenciais para a economia do estado.

O apoio legislativo reforça a intenção de criar um ambiente mais favorável tanto para contribuintes quanto para a administração estadual, permitindo que ambos colham os benefícios dessa extensão.

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Impactos esperados e considerações finais

A implementação do programa “IPVA em Dia” espera diminuir significativamente o número de inadimplentes com o IPVA. Com a possibilidade de parcelar débitos sem a adição de juros, o governo do Rio de Janeiro pretende não só aliviar o fardo financeiro sobre os proprietários de veículos, mas também incrementar a arrecadação estadual.

Essa iniciativa reflete a importância da cooperação entre o legislativo e o executivo em prol de soluções que beneficiem a coletividade. Espera-se que a extensão do prazo seja bem recebida por motoristas e contribuintes que buscam regularizar suas situações fiscais de maneira acessível e menos onerosa.

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