
A Receita Federal anunciou as diretrizes para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025. Este ano, o período para envio das declarações começa em 17 de março e se estende até 30 de maio. A expectativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues, um aumento significativo em relação ao ano anterior.
O programa gerador da declaração estará disponível a partir de 13 de março, permitindo que os contribuintes iniciem o preenchimento. As transmissões começam em 17 de março, e a partir de 1º de abril, o aplicativo Meu Imposto de Renda estará disponível para entrega online e por dispositivos móveis.
Quais são as mudanças na declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida em 2025 trará informações atualizadas do contribuinte, incluindo dados da declaração anterior, rendimentos, pagamentos e atualizações de saldos bancários. Este ano, a novidade é a inclusão de dados de contas bancárias no exterior, devido à tributação de offshores e rendimentos internacionais.
Além disso, a declaração pré-preenchida facilitará o processo ao incluir informações sobre imóveis adquiridos, doações efetuadas e criptoativos. A inclusão de contas bancárias e fundos de investimento ainda não declarados também será possível, tornando o processo mais abrangente e preciso.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?
As regras de obrigatoriedade para a declaração do IRPF em 2025 sofreram algumas alterações. O limite de rendimentos tributáveis anuais que exige a entrega da declaração aumentou para R$ 33.888. Para atividades rurais, o limite de receita bruta subiu para R$ 169.440.
Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também devem declarar. Além disso, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos estão obrigados a declarar anualmente.

Como serão realizadas as restituições do IRPF 2025?
As restituições referentes ao ano-base 2024 serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025. As datas dos lotes são: 30 de maio, 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. A ordem de pagamento seguirá as prioridades legais, começando por idosos com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, e aquelas cuja principal fonte de renda é o magistério.
Uma novidade é a prioridade para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix. Anteriormente, a prioridade era dada apenas com base na utilização de uma das ferramentas.
Quais são as datas importantes do cronograma do IRPF 2025?
O cronograma do IRPF 2025 é o seguinte:
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento.
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador.
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Com essas mudanças e o cronograma definido, os contribuintes devem se preparar para cumprir suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, garantindo que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
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