
Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores se questionam sobre como proceder com a declaração de rendimentos obtidos em 2024, especialmente aqueles provenientes de verbas rescisórias e seguro-desemprego. Entender quais valores são tributáveis e quais são isentos é crucial para evitar problemas com a Receita Federal.
Os rendimentos de um trabalhador com carteira assinada que superaram o limite de isenção no ano passado estão sujeitos à tributação. No entanto, verbas rescisórias, como indenizações por demissão, não sofrem incidência de Imposto de Renda. Ainda assim, é necessário declarar esses valores se o contribuinte se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade da declaração.
Quais verbas rescisórias devem ser declaradas?
Os trabalhadores que receberam verbas rescisórias em 2024, seja por demissão, adesão a um Programa de Demissão Voluntária (PDV), ou por saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devem declarar esses valores. Mesmo que o trabalhador tenha ficado sem emprego, é preciso informar todos os valores obtidos durante o ano.
É importante destacar que, embora as verbas rescisórias sejam isentas de tributação, os rendimentos referentes aos dias trabalhados antes da demissão são tributáveis e devem ser informados separadamente na declaração.
Como declarar o seguro-desemprego?
Para declarar o seguro-desemprego, o contribuinte deve acessar a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na declaração do Imposto de Renda. A seguir, um passo a passo detalhado:

- Na tela principal da declaração, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e depois em “Novo”.
- Selecione o código “99-Outros” para o tipo de rendimento.
- Escolha o “Tipo de beneficiário”, que pode ser “Titular” ou “Dependente”, dependendo de quem recebeu o seguro-desemprego.
- Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora. Para o seguro-desemprego, o nome é Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o CNPJ é 07.526.983/0001-43.
- No campo “Descrição”, escreva “seguro-desemprego” e insira o valor total recebido em 2024. Finalize clicando em “salvar”.
Como declarar verbas rescisórias?
As verbas rescisórias devem ser declaradas na mesma seção de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O procedimento é o seguinte:
- Selecione o código “04-Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
- Informe se o valor foi recebido pelo titular da declaração ou por um dependente.
- Insira o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, com CNPJ 00.360.305/0001-04.
- Informe o valor retirado em 2024 e conclua o preenchimento clicando em “salvar”.
Declarar corretamente os rendimentos no Imposto de Renda é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Seguir as orientações e preencher todos os campos de forma precisa garante que o contribuinte esteja conforme a legislação vigente.
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