
A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) iniciou um programa de restituição do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para proprietários de veículos que foram roubados ou furtados em 2024. Este programa visa beneficiar milhares de contribuintes que registraram ocorrências de furto ou roubo de seus veículos no estado.
O valor total das restituições ultrapassa R$ 24 milhões, que serão distribuídos em quatro lotes ao longo de abril e maio de 2025. O primeiro lote, referente aos casos ocorridos no primeiro trimestre de 2024, estará disponível a partir de 7 de abril. A quantia a ser restituída varia de acordo com o momento do ano em que o incidente foi registrado e se o imposto foi pago integralmente ou parcialmente.
Como funciona o processo de restituição?
A restituição do IPVA é calculada com base na legislação vigente, que permite a devolução proporcional do imposto a partir do mês em que o furto ou roubo ocorreu. O cálculo é feito de forma mensal, considerando 1/12 do valor anual do imposto para cada mês em que o veículo não esteve em posse do proprietário.
Se o veículo for recuperado, o imposto deverá ser ajustado proporcionalmente aos meses restantes do ano, a partir do mês de recuperação. É importante que os proprietários estejam em dia com suas obrigações fiscais, pois pendências podem impedir o recebimento da restituição.
Quais são as datas de liberação das restituições?
As restituições serão liberadas de acordo com o trimestre em que o furto ou roubo ocorreu:
- 1º trimestre de 2024: liberação em 07/04/2025
- 2º trimestre de 2024: liberação em 22/04/2025
- 3º trimestre de 2024: liberação em 05/05/2025
- 4º trimestre de 2024: liberação em 19/05/2025
Os valores estarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil por um período de dois anos. Após esse prazo, será necessário solicitar a restituição diretamente à Sefaz-SP.

Como realizar a consulta e o resgate da restituição?
Para verificar a disponibilidade da restituição, os proprietários devem acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, onde poderão consultar o status da restituição informando o Renavam do veículo e o número do Boletim de Ocorrência.
O resgate do valor deve ser feito pessoalmente em uma agência do Banco do Brasil. Pessoas físicas precisam apresentar documento de identidade e CPF, enquanto pessoas jurídicas devem fornecer documentação da empresa. Em casos de leasing, é necessário apresentar a documentação pertinente e uma procuração da empresa arrendadora.
Se o proprietário não puder comparecer, um representante legal pode ser designado com uma procuração específica. Em algumas situações, pode ser exigida documentação adicional, como uma escritura pública ou alvará judicial, para a liberação dos valores.
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