Em busca de um controle financeiro mais rigoroso, o Brasil implementou uma regra que estabelece que tanto operadoras de cartões de crédito quanto instituições de pagamento devem informar ao Fisco movimentações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas. Essa medida passou a valer a partir do início de janeiro de 2024 e tem como intuito aprimorar a fiscalização financeira e aumentar a transparência nas operações financeiras.
Esta nova regra coloca as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento sob uma responsabilidade similar à das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a fornecer essas informações. Dessa maneira, busca-se atender aos compromissos internacionais do Brasil e reduzir a evasão fiscal por meio de uma coleta de dados mais robusta e detalhada.
Quais Entidades Devem Cumprir a Nova Regra?
Além dos bancos convencionais, tanto públicos quanto privados, a nova legislação passa a englobar as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento em geral. Isso inclui plataformas digitais de pagamento, bancos digitais e grandes varejistas que realizam transações financeiras significativas.
Dessa forma, a abrangência da regra se estende para incluir diversos tipos de instituições que lidam diretamente com o consumo financeiro do público, garantindo que as informações cheguem ao Fisco de maneira abrangente e completa.
Por Que a Receita Federal Implementou Essa Medida?
A implementação dessa nova regra pela Receita Federal tem como principal motivação melhorar o controle e a fiscalização sobre as movimentações financeiras realizadas no país. A ideia é garantir que todas as operações relevantes sejam reportadas, de modo a aumentar a transparência e combater efetivamente a evasão fiscal.
Além disso, este ajuste regulatório pretende alinhar o Brasil aos padrões internacionais de troca de informações financeiras, contribuindo assim para um ambiente financeiro mais íntegro e homogêneo em nível global.
Como e Quando Essas Informações Devem Ser Enviadas ao Fisco?
Os dados das movimentações financeiras devem ser encaminhados ao Fisco por meio de um sistema denominado e-Financeira, que facilita a transferência segura e organizada das informações. As instituições deverão apresentar esses relatórios semestralmente, até o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e até o último dia útil de fevereiro para o segundo semestre do ano anterior.
Essa periodicidade garante que o Fisco tenha acesso regular e atualizado sobre as transações financeiras relevantes, permitindo um monitoramento contínuo e eficaz.
O Impacto da Nova Regra em Transações Via Pix e Cartões de Crédito
Com a nova normativa, transações feitas através de cartões de crédito e via Pix que superem os valores estipulados serão submetidas a relatórios ao Fisco. Isso inclui tanto o valor total movimentado quanto detalhes específicos sobre cada transação. No entanto, os clientes dessas instituições não precisam realizar nenhuma ação adicional, pois a responsabilidade pelo envio de informações compete exclusivamente às operadoras e instituições de pagamento.
Essa adaptação visa a um cumprimento eficiente e preciso das novas exigências, sem impor novas obrigações diretas aos consumidores finais.
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