
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma taxa anual que incide sobre os proprietários de veículos em todo o Brasil. Em Minas Gerais, o calendário de vencimentos do IPVA para 2025 apresenta algumas mudanças significativas em relação aos anos anteriores. O imposto, que anteriormente começava a ser cobrado em janeiro, agora tem início em fevereiro, podendo ser pago em até três parcelas mensais.
Para os motoristas que mantiveram seus débitos em dia nos anos de 2023 e 2024, o estado oferece um incentivo adicional: uma dedução de 3% no valor do imposto através do programa “Bom Pagador“. Este benefício visa recompensar os contribuintes que cumprem suas obrigações fiscais regularmente.
Como é calculado o IPVA em Minas Gerais?
O cálculo do IPVA em Minas Gerais é baseado em alíquotas que variam conforme o tipo de veículo. Para automóveis, veículos de uso misto e utilitários, a alíquota é de 4%. Caminhonetes de carga e furgões pagam 3%, enquanto veículos autorizados para transporte público, como táxis e escolares, têm uma alíquota de 2%. Motocicletas e similares também pagam 2%, enquanto veículos de locadoras e ônibus têm uma alíquota de 1%.
Para veículos novos, a base de cálculo é o preço da nota fiscal de venda. Já para veículos usados, a referência é a tabela Fipe do ano anterior. Essa tabela é uma importante ferramenta para determinar o valor de mercado dos veículos, garantindo que o imposto seja justo e proporcional ao valor do bem.

Quais são as consequências do não pagamento do IPVA?
O não pagamento do IPVA pode acarretar em multas e juros. Inicialmente, a multa é de 0,3% ao dia, até o 30º dia de atraso. Após esse período, a multa sobe para 20%, além de juros calculados com base na taxa Selic. Essas penalidades visam incentivar o pagamento pontual do imposto, evitando que os proprietários de veículos acumulem dívidas.
Além disso, a partir de 2025, caso o proprietário esteja com o imposto atrasado e já inscrito na dívida ativa, o pagamento será imediatamente comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). Isso permitirá a remoção do nome do devedor dos cadastros de inadimplência, facilitando a regularização da situação financeira do contribuinte.
Quais são as novidades na fiscalização?
Outra novidade para 2025 é a possibilidade de quitação do IPVA durante fiscalizações de trânsito. Se for constatado que o único problema do veículo é o não pagamento do imposto, o condutor poderá pagar o débito na hora, utilizando um sistema bancário eletrônico. Essa medida visa evitar a remoção do veículo, tornando o processo mais eficiente e menos oneroso para o proprietário.
Essas mudanças refletem um esforço do governo estadual em modernizar e facilitar o processo de pagamento do IPVA, ao mesmo tempo em que busca aumentar a arrecadação e reduzir a inadimplência. Com uma expectativa de arrecadação de R$ 11,9 bilhões para 2025, o estado espera um aumento significativo em relação ao ano anterior, demonstrando a importância desse tributo para as finanças públicas.
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