UNANIMIDADE

STF avaliza empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais

Ministros debateram, em plenário virtual, ação do PDT que contestava a medida

STF avaliza empréstimo consignado a beneficiários de programas sociais
O STF deliberou e aprovou por unanimidade o empréstimo consignado (Crédito Foto: Gervásio Batista/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a legislação que permitiu a contratação de empréstimo consignado por beneficiários de programas sociais. O julgamento terminou às 23h59 desta segunda-feira (11).

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Os ministros analisaram o tema no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em formato eletrônico, na página virtual do Supremo.

A norma também ampliou a margem para o empréstimo consignado de empregados da iniciativa privada, servidores públicos e aposentados dos dois setores.

Os ministros debateram uma ação do PDT contra uma mudança feita, em 2022, nas regras de acesso aos empréstimos consignados. A lei foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A norma autoriza que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família, contratem empréstimo nessa modalidade, fixando que as parcelas seriam descontadas diretamente na fonte.

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Para o PDT, a medida pode ampliar o superendividamento e deixar o beneficiário vulnerável, já que a renda fica comprometida antes mesmo do recebimento.

A ação também contestou a elevação do limite da renda de empregados celetistas e de beneficiários do INSS que pode ser comprometida com empréstimos consignados, que passou de 35% para até 45%.

A posição do ministro Nunes Marques, relator do processo, foi prevalente. O magistrado votou para rejeitar a ação e considerar constitucionais as mudanças nas regras dos consignados.

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O voto do relator foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luís Roberto Barroso.

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